TCE desaprova prestação de contas do ex-prefeito Reginaldo Vieira
A Primeira Câmara ainda julgou irregulares as contas do Fundeb e da Câmara Municipal de São Félix do Piauí. O ex-prefeito foi multado em 2.000 UFR-PI (R$ 6.480,00).
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou irregular a Prestação de Contas do município de São Félix do Piauí, referentes ao exercício de 2016. O processo de relatoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo foi apreciado no dia 19 de março.
A Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal (DFAM) apontou falhas na gestão municipal, como a dívida de R$ 3.767,19 junto à Eletrobras; ausência de procedimentos licitatórios na aquisição de combustíveis, lubrificantes e na pavimentação de vias urbanas, além da fragmentação de despesas com serviços contábeis e técnicos profissionais.
O Tribunal determinou também o parecer pela reprovação das contas de Governo, a aplicação de multa correspondente a 2.000 UFR-PI (R$ 6.480,00) ao ex-prefeito do município, Reginaldo Vieira de Moura.
A Primeira Câmara ainda julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Câmara Municipal de São Félix do Piauí, ambas referentes ao exercício de 2016.
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