Viagora

TCE determina que Jeová Alencar atualize o Portal da Transparência

Através da assessoria de comunicação, o presidente da Câmara de Teresina informou que o sistema já foi normalizado.

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) contra o presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Jeová Alencar (MDB).

Conforme o texto da representação, ao realizar rotineira averiguação dos sites eletrônicos mantidos pelas municipalidades piauienses, o MPC constatou que o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Teresina encontra-se bastante deficiente e desatualizado na disponibilização e divulgação das informações de interesse público, principalmente no que se refere ao seu Portal da Transparência, não cumprindo, assim, com a transparência que a Administração Pública deveria se revestir.

  • Foto: Luís Marcos/ViagoraVereador Jeová AlencarVereador Jeová Alencar (MDB).

Segundo o órgão ministerial, a análise do check-list anexado permite aferir de forma específica e detalhada as falhas constatadas no site deste ente legislativo, segundo parâmetros de fiscalização impostos pela Instrução Normativa n°01/2019 do TCE-PI.

“Análise realizada nos dias 26 e 27 de setembro, e reiterada no dia 1º do mês de outubro de 2019, verificou-se que a Câmara Municipal de Teresina não disponibilizou na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório, que não se limitam às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, inciso II, do art. 48, da LRF, alcançando outras áreas de gestão, tais como os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre outros, que consequentemente, não estão sendo observadas, de modo efetivo, pela Câmara Legislativa”, mencionou o MPC.

Diante disso, o órgão ministerial entendeu que o site da CMT está completamente deficiente de informações, e as poucas que se encontram estão desatualizadas, chegando a ter déficit de mais um ano, como no caso das informações relacionadas à remuneração dos servidores em que a última atualização consta de maio de 2018.

“A omissão em cumprir este dever legal poderá, em tese, configurar Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da publicidade e da legalidade, conforme esclarece o art. 40 da IN n° 05/2012 do TCE-PI”, citou o MPC.

Acórdão

Em sessão plenária realizada em 25 de março de 2021, os conselheiros Lílian Almeida Veloso Nunes Martins, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kléber Dantas Eulálio e os conselheiros substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo, decidiram pela procedência da representação e pela expedição de determinação ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Jeová Alencar, para que, no prazo de 30 dias, promova alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na internet ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 e Instrução Normativa n° 01/2019, sob pena de nova sanção pecuniária, além de outras medidas cabíveis.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, o presidente da Câmara de Teresina informou atráves da assessoria de comunicação, que o sistema já foi normalizado.

Facebook
Veja também