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TCE determina que PM-PI forneça informações sobre 25 licitações

O ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, Carlos Augusto, havia negado informações à Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi).

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o ex-coronel da Polícia Militar do Piauí, Carlos Augusto, hoje deputado estadual. Ele foi denunciado pela Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi) por não prestar informações sobre 25 licitações. O julgamento aconteceu no dia 12 de março de 2019.

  • Foto: ViagoraCoronel Carlos AugustoCarlos Augusto havia negado informações à Amepi.

A Amepi indagou, no processo protocolado em 2017, “qual o motivo de tais procedimentos estarem trancafiados nos porões do Comando Geral da PM-PI e não serem disponibilizados nem em local de fácil acesso como manda a lei ou em atendimento a requerimento”.

Carlos Augusto disse que o requerimento é referente a quase a totalidade de procedimentos licitatórios da instituição ao longo de 2015. Para ele, a solicitação extrapola os limites estabelecidos na lei que disciplina o acesso a informações. Ele afirmou que o denunciante quis “imiscuir-se em atividades de auditagem típicas do próprio Tribunal de Contas do Estado e/ou Ministério Público, numa clara pretensão fiscalizatória, desarrazoável, desproporcional e genérica”.

Em fevereiro de 2019, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer também opinando pela procedência da denúncia. Para o órgão ministerial, Carlos Augusto não agiu de forma legal, pois, no caso, “há fundamento autônomo suficiente a justificar o fornecimento das informações e documentos solicitados pela AMEPI”. Frisou que o direito de acesso a informações é regra geral e não precisa sequer ser justificado.

O relator do processo, conselheiro Kléber Dantas Eulálio, disse que o ex-comandante não apresentou justificativas plausíveis para o não atendimento da solicitação da Amepi. Ele afirma que o direito de acesso à informação é regra geral que se impõe por todo o ordenamento jurídico, admitindo-se o sigilo apenas nas exceções previstas no próprio texto legal.

“Ademais, o direito de obter tais informações não precisa sequer ser justificado pelo solicitante, o que enaltece a publicidade das informações públicas como uma regra geral e que deve ser perseguida por todos aqueles que compõem a Administração Pública de modo geral”, escreveu o relator.

A Primeira Câmara do TCE seguiu o voto do relator e decidiu pela expedição de determinação legal ao atual comandante geral da PM-PI, Lindomar Castilho, para que apresentasse as informações devidas no prazo de 20 dias.

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