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TCE julga irregular contas da Câmara Municipal de Santa Filomena

A corte também decidiu aplicar uma multa de R$ 1.645,00 à Cristóvão Dias.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular as contas da Câmara Municipal de Santa Filomena, referentes ao ano de 2015. A corte ainda determinou a aplicação de uma multa de R$ 1.645,00 ao vereador Cristovão Dias Soares.

A decisão foi tomada pelo TCE em 07 de fevereiro de 2018 e foi publicada na edição de 12 de março do Diário Oficial do Órgão. O Relator do processo é o Conselheiro Substituo Jackson Nobre Veras.

  • Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Estado2ª Câmara do Tribunal de contas do Estado.2ª Câmara do TCE decretou irregularidade nas contas da Câmara de Santa Filomena

Conforme o acórdão, a Segunda Câmara levou em conta a nomeação de Maria Alice Alves Nogueira como controladora da Casa Legislativa, pois houve a indicação de que o cargo de Controlador foi preenchido por servidor comissionado, o que vai contra a Constituição Estadual.

Assim, o Tribunal determinou a irregularidade das contas de 2015 da Câmara Municipal, além da aplicação de multa de 500 UFR-PI, (R$ 1.645,00), ao então presidente da casa, Cristovão Dias Soares, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), em até 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão

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