TCE julga procedente denúncia contra secretário Lucílio Brandão
O secretário de administração o município de Francisco Macedo foi acusado de acumular cargos irregularmente.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o secretário de administração do município de Francisco Macedo, Lucílio Brandão de Araújo, acusado de acumular cargos públicos ilegalmente. A sessão aconteceu no dia 13 de junho deste ano.
Lucílio Brandão é servidor efetivo do município, ocupando o cargo de administrador e uma função gratificada de secretário municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas. O horário é cumprido de segunda a sexta-feira no turno da manhã, em horário corrido de 07 às 13 horas.
Ele também trabalha na Unidade Escolar Estadual Maria Neuza de Sousa, também localizada na cidade de Francisco Macêdo no turno da tarde, das 14 às 19horas. Lucílio diz que pediu exoneração do cargo de técnico administrativo/financeiro da Secretaria de Educação do Piauí.
Em seu relatório, o conselheiro-substituto Alisson Araújo ressalta que no Brasil a regra é a proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas em qualquer dos entes da administração pública, direta ou indireta, ressalvadas as hipóteses excepcionais autorizadas pela Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários.
Alisson Araújo analisou que o acúmulo de dois cargos de natureza técnica é vedado, mesmo com compatibilidades de horários. Ele comenta que Lucílio agiu bem ao pedir a exoneração do cargo temporário de técnico administrativo da Seduc.
“Ademais, sobre o acúmulo das remunerações dos cargos de administrador e secretário de administração e planejamento do município de Francisco Macedo, é pacífico na jurisprudência pátria que o cargo comissionado de secretário municipal tem natureza eminentemente política, de modo que, ainda que exercidos em horários diferentes, tal função exige dedicação exclusiva, não sendo possível a sua acumulação com emprego ou cargo público”, escreveu o relator.
O TCE-PI acompanhou o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu pela procedência da denúncia. Lucílio Brandão teve que escolher por um dos cargos que acumulava, caso contrário, seria instaurado processo administrativo disciplinar. Esse processo foi juntado às prestações de contas de Francisco Macedo. Não houve aplicação de multa.
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