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TCE multa ex-prefeito Solteiro por contratação irregular de bandas

O ex-gestor contratou bandas diferentes das previstas no contrato de inexigibilidade de licitação para comemoração do aniversário do município de Boqueirão do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma denúncia feita contra o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, popularmente conhecido por Solteiro, devido a uma contratação indevida de serviços artísticos. O gestor também foi multado em R$ 658,00.

A decisão do TCE foi tomada em 12 de junho e publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial da Corte. O relator do processo foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Segundo a Corte, a Prefeitura do município realizou uma contratação por inexigibilidade de licitação de serviços artísticos das bandas Esdras e Banda, Juninho e Banda, Luis Felipe e Banda e Janina e Banda, para o aniversário do município.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraTribunal de Contas do Estado do PiauíTribunal de Contas do Estado do Piauí
  • A empresa contratada, Laudelina Barbosa Castelo Branco, recebeu R$ 103 mil para realizar o evento, dos quais R$ 7.999 foram destinados a locação de som, palco e gerador e R$ 95.001,00 utilizados para contratar os serviços artísticos. Entretanto, foram contratadas bandas que não estavam previstas na inexigibilidade de licitação, como Sirano e Sirino, Forró 100 Extresse, Adriana Melo, Banda espacial e a Desejo Musical.

Assim, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em unanimidade, pelo conhecimento da denúncia e por sua procedência parcial, e aplicou uma multa de 200 UFR-PI (R$ 658,00) ao ex-prefeito e pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do município.

Solteiro foi procurado pelo Viagora para comentar sobre a decisão do TCE, mas não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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