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TCE nega recurso e mantém irregularidade em contas de São João da Fronteira

A corte havia determinado a irregularidade nas contas do Fundeb e multou o ex-gestor.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou um recurso apresentado pela Prefeitura de São João da Fronteira, contra o julgamento de irregularidade das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb) do município, referente ao exercício de 2012.

O julgamento do recurso foi realizado em 22 de fevereiro deste ano e a decisão da Corte foi publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Tribunal. O relator do processo é o conselheiro Luciano Nunes Santos.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPlenário do Tribunal de Contas do Estado do PiauíPlenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O recurso pretendia reverter os efeitos do julgamento da Prestação de Contas do Fundeb, onde foi determinado a irregularidade nas contas do Fundo e a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI (R$ 3.200,00), ao então gestor Antônio Carlos de Lima Feitosa.

A decisão do Tribunal levou em consideração as despesas de aproximadamente R$ 560 mil sem a realização procedimento licitatório sendo, R$ 18.223,40 com material de expediente; R$ 60.849,50 na compra de óleo diesel; R$ 20.094,00 em serviços gráficos; R$ 279.112,78 em serviço na construção de Unidade Escolar; e R$ 181.250,00 com transporte escolar. Outro ponto considerado pelos conselheiros foram os pagamentos extemporâneos dos encargos sociais, que resultaram em dívidas com multas e juros, no valor de R$ 9.420,62”.

Defesa do recurso

Conforme o relator, o gestor alegou que os certames foram realizados, e que os comprovantes foram anexados em sede de defesa. A Prefeitura acrescenta que não foi possível reunir todos os componentes do processo licitatório, devido a mudança de gestor na Administração do Município. Sobre a compra de combustíveis, o gestor alegou que o processo licitatório não foi realizado por haver apenas um posto de gasolina no município.

Em relação aos encargos e débitos, o relator observou que Antônio Carlos Feitosa argumentou que o fato deve ser reconsiderado com “apoio nos argumentos e documentação colacionados, que evidenciam a necessidade de se rever o entendimento”.

Porém, a corte entendeu que os argumentos e documentos apresentados pelo gestor não justificam a reconsideração da decisão inicial de irregularidade. Assim, foi proferido, pelo Plenário do TCE-PI, o conhecimento e o improvimento do recurso, mantendo a irregularidade nas contas e a multa ao ex-gestor.

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