Viagora

TCE-PI aponta irregularidades em contrato de R$ 250 mil da Secult

Um relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) apontou uma série de irregularidades em um contrato firmado pela Secult em 2015.

No dia 24 de novembro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), expediu um relatório de Tomada de Contas Especial sobre um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult) e a empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra ME em 2015.

Tomada de Contas Especial

Ao analisar a prestação de contas da Fundação Cultural do Piauí (Fundac), que atualmente é Secult, referente ao ano de 2015, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) apontou uma série de irregularidades na execução do Contrato nº 64/2015, firmado entre a pasta e a empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda.

O contrato teve por objeto a contratação de empresa especializada para o Encontro dos Representantes dos Pontos de Cultura, que ocorreu no período de 18 a 21 de junho de 2015, em que a empresa contratada deveria realizar curso sobre inclusão de informações no Sistema de Gestão de Convênios (Siscon), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Na época da celebração do contrato, a Secult era administrada por Jacemia Feitosa de Sousa Dantas.

O MPC então solicitou que fosse instaurado um processo de Tomada de Contas Especial em face da empresa, encaminhando os autos à DFAE. Em relatório elaborado no contexto do processo, a Secult havia informado que o curso havia sido ministrado por técnicos da Controladoria Geral do Estado (CGE), sendo que o mesmo também é feito em outros estados de forma gratuita.

Desse modo, o órgão ministerial entendeu que é necessário averiguar a regularidade do contrato firmado entre a Secult e a empresa, posto que o serviço foi realizado pelos técnicos da CGE, gratuitamente, não haveria necessidade de realizar o contrato, por um valor tão elevado. Conforme extrato do Portal da Transparência do Piauí, os valores empenhados já foram pagos.

Irregularidades encontradas

Em seu Relatório de Auditoria de Prestação de Contas, a DFAE reiterou as sete irregularidades encontradas pelo MPC no Contrato nº 64/2015.

  • Foto: TCE-PIIrregularidades encontradas no Contrato nº 64/2015 da Secult.Irregularidades encontradas no Contrato nº 64/2015 da Secult.

Para fins de execução do objeto do contrato, a Secult emitiu ordem bancária em 3 de junho de 2015, no valor de R$ 250 mil, a qual foi devidamente processada e paga à empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda em 12 de junho de 2015.

Ocorre que a CGE participou do treinamento do Sistema de Gestão de Convênios por meio de sua equipe técnica que ministrou as palestras, sendo que os instrutores não receberam nenhuma remuneração da empresa pela prestação desses serviços.

Além disso, conforme relatório da CGE, houve dispensa de licitação com base no art. 24, IV, da Lei 8.666193 para contratação direta com base em situação emergencial. Entretanto, o Relatório de Acompanhamento nº 50/2014 do Ministério da Cultura, que recomendava, dentre outras, à realização de capacitação aos representantes das instituições parceiras para entender e operacionalizar o Siscon, foi emitido em 26/12/2014 e enviado por meio do Ofício nº 34/GAB/SCDC/MinC, datado de 15/01/2015.

Portanto, havia tempo hábil para realização de procedimento licitatório, vez que a capacitação ocorreu de 19 a 20/06/2015. Ou seja, a Secult estava ciente da recomendação do Ministério da Cultura desde janeiro de 2015.

No entendimento da DFAE, não se mostrou razoável admitir a dispensa de licitação, pois não restara caracterizada a situação de emergência. A Secult deveria ter realizado o procedimento licitatório para efetivar a contratação do objeto a ser executado. Igualmente, como condição para a validade da contratação realizada em 22 de maio de 2015, após a efetivação desta deveria a Secult publicar na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, o respectivo extrato, todavia, a publicação somente ocorreu em 12/06/2015, portanto, fora do prazo legal.

No que diz respeito às despesas realizadas, a DFAE destaca as seguintes inconsistências: valor efetivamente executado corresponde a apenas 49% do valor previsto; despesas em duplicidade; valor gasto com passagem (R$ 4.819,12) consideravelmente menor que o previsto (R$ 80.000,00); não houve apresentação de orçamento nem comprovação da despesa com material gráfico e publicitário.

A diretoria mencionou que houve o pagamento antes da realização do evento e sem a correspondente liquidação da despesa. Conforme consulta ao SIAFEM, a Secult repassou a empresa Coimbra & Coelho Locação de Mão de Obra Ltda o valor de R$ 250 mil, por meio da Ordem Bancária nº 20150B00306, datada de 03/06/2015. Outra irregularidade identificada, conforme consulta ao SIAFEM, é que o referido pagamento fora realizado sem as devidas retenções de ISS e IRRF, em desconformidade com a legislação aplicável, embora o ISS esteja destacado na Nota Fiscal.

O relatório destaca ainda que, inicialmente, a capacitação seria paga com recursos de convênio firmado entre o Governo do Estado e o Ministério da Cultura, no entanto, a fonte de recursos utilizada para o pagamento foi do Tesouro Estadual.

“Desta forma, resta evidenciada a irregularidade na contratação de empresa para realização de curso, tendo o valor de R$186.420,88 sido pago sem a devida prestação de serviços por parte da contratada, fato que enseja a necessidade de ressarcimento ao erário estadual (Secult) por parte dos responsáveis pelo dano causado e responsabilização na forma da lei”, opinou a DFAE.

Após a citação dos responsáveis, a presidente da então Fundac, hoje Secult, Jacemia Feitosa de Sousa Dantas, e o diretor da Unidade Administrativa e Financeira da Fundac, Alysson Carvalho Silva, apresentaram defesa em tempo hábil. A DFAE apresentou relatório de contraditório, propondo que fosse determinada a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento.

Após parecer do MPC-PI pela imputação de débito no valor de R$ 186.420,88 a Jacemia Feitosa de Sousa Dantas, e, de forma subsidiária, a Halysson Carvalho Silva, em razão de irregularidades no Contrato nº 64/2015.

A presidente da Fundac interpôs recurso de consideração, no qual o plenário do TCE decidiu pela exclusão de imputação de débito à gestora da época e abertura de processo de Tomada de Contas Especial.

Instaurado o processo, foi apontado que devido a ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos estaduais transferidos, o valor do débito original atualizado até 24/11/2020 é de R$ 362.223,47 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).

Dos pedidos

Diante das irregularidades encontradas na Tomada de Contas Especial, a DFAE sugeriu ao conselheiro relator a adoção das seguintes providências:

- Citação dos responsáveis arrolados para interposição de defesa: Jacemia Feitosa de Sousa Dantas e Halysson Carvalho Silva por multa e julgamento pela irregularidade das contas do presente processo, bem como empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda. e os sócios-administradores Srs. Renato Martins Campelo e Elivan Morais Coelho por ressarcimento por dano ao erário e multa;

- Após recebimento das manifestações, retorno à DFAE elaboração do relatório de instrução/contraditório com posterior encaminhamento ao MPC-PI para manifestação e, em sequência, conclusão para julgamento;

- Fixação do débito para consequente devolução dos valores ao erário por parte empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda., e subsidiaria e solidariamente pelos sócios-administradores Renato Martins Campelo e Elivan Morais Coelho em decorrência do abuso da personalidade jurídica da empresa;

- Expedição de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública estadual por até 05 anos à empresa Coimbra e Coelho Locação de Mão de Obra Ltda., CNPJ 22.119.097/0001-99 e subsidiaria e solidariamente sobre os sócios-administradores Renato Martins Campelo e Elivan Morais Coelho;

- Aplicação final de multa proporcional ao dano ao erário aos responsáveis;

- Ciência ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis.

Outro lado

O Viagora procurou a direção da secretaria para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

Facebook
Veja também