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TCE-PI aponta que Francisco Costa violou leis em licitação

O conselheiro Kleber Eulálio determinou a a anulação do pregão e a abertura e conclusão de nova licitação para atender à demanda da pasta.

A Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) foi denunciada ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) por cometer supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 41/2016. A representação partiu da Laboratório B. Braun S/A, uma dos concorrentes, que alega que o edital do referido procedimento licitatório prevê exigências que restringem a participação das empresas interessadas no certame e representam indicativos de direcionamento para determinado fabricante.

  • Foto: James Almeida.Ex-secretário de Saúde do Piauí, Francisco Costa.Ex-secretário de Saúde do Piauí, Francisco Costa.

Essa licitação da Sesapi foi iniciada em 2016, na gestão do ex-secretário Francisco Costa, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para bomba de infusão. O processo foi relatado pelo conselheiro Kleber Eulálio.

Defesa

A defesa da Secretaria de Saúde diz que o procedimento licitatório seguiu todos os trâmites emanados na Lei de Licitações (8.666/90), também a portaria 930/2012 do Ministério da Saúde e princípios constitucionais.

Na justificativa, a Sesapi alega que “o processo foi devidamente instruído com pesquisa de mercado, Termo de Referência, Minuta de Edital e Anexos de Sistema de Registro de Preço (SRP) na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, sendo submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado”, que sugeriu algumas mudanças, o que segundo a defesa, foi prontamente atendido.

O pregão foi homologado dia 08 de fevereiro de 2017 na plataforma do Banco do Brasil e a empresa vencedora foi Alfa Médico Hospitalar LTDA. A Sesapi não informou o valor do certame.

Sobre a exigência de especificações, a justificativa foi de que para essa determinação “foi elaborado um termo de referência pela Diretoria de Unidade e Descentralização Hospitalar, que como ninguém, conhece as necessidades e anseios daqueles que atuam tanto no polo ativo como no polo passivo da saúde pública”.

Sentença

Seguindo parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, o conselheiro Kleber Eulálio determinou à Sesapi, na última quinta-feira, 03 de agosto, a anulação do pregão e a abertura e conclusão de nova licitação para atender à demanda da pasta.

Foi mantido, porém, eventuais contratações firmadas com base na ata de registro de preços do pregão, mediante justificativa expressa de que a interrupção dos serviços possa incorrer em risco à saúde ou vida humana.

Justificativa

Ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e competitividade do certame, além de ofender artigos da Lei de Licitações e de insubsistência das justificativas apresentadas pelo Secretaria de Saúde. O Tribunal de Contas do Estado considerou, também, que houve preferência indevida pro determinada marca e consequente direcionamento do certame.  

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