TCE-PI julga procedente denúncia contra ex-prefeito Valdineide Vieira
O Ministério Público de Contas do Piauí pediu o bloqueio das contas bancárias do município pela falta de prestação de contas até abril deste ano.
O Ministério Público de Contas do Piauí pediu o bloqueio das contas bancárias do município Santa Luz, pois até abril deste ano o atual prefeito Cidelton da Cunha Pinheiro não havia enviado documentos que comprovassem a adoção de medidas judiciais em face do ex-prefeito Valdineide Vieira da Silva, para que fosse entregue ao Tribunal de Contas do Estado a documentação que compõe a prestação de contas de 2016.
O ex-prefeito Valdineide Silva apresentou justificativa em tempo hábil, mas o MPC considerou “que a entrega intempestiva dos documentos referentes à prestação de contas, embora necessária, não sana o atraso efetivamente ocorrido e o consequente prejuízo à fiscalização desta Corte de Contas (TCE), comprometendo a realização de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”.
O TCE havia determinado o bloqueio das contas do município, mas decidiu pelo desbloqueio quando o ex-gestor apresentou a documentação necessária. Em sua defesa, Valdineide alegou que “todos os balancetes mensais e o balanço geral foram devidamente entregues a esta Corte de Contas, ainda que de forma extemporânea (após o prazo), o que faz com que haja a perda total do objeto da presente representação”.
O Tribunal de Contas do Piauí considerou que a entrega da documentação fora do prazo compromete a realização de suas atribuições, especialmente quanto à fiscalização dos recursos públicos para atendimento das demandas sociais, inclusive para análise do exercício de 2017.
O relator do processo, Conselheiro Luciano Nunes Santos, decidiu no dia 14 deste mês pela procedência da representação em face do ex-prefeito Valdineide Silva. Luciano Nunes também decidiu pela não aplicação de multa para determiná-la quando ocorrer a análise da prestação de contas do ano de 2016.
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