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TCE-PI suspende aplicação de multas por atraso de prestações de contas

Conforme o TCE, a medida foi adotada visando suprir as dificuldades no envio das prestações de contas dos entes estaduais e municipais.

Nessa quinta-feira (04), durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deliberou pela suspensão temporária da aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas, a pedido da Secretaria de Controle Externo do Tribunal (SECEX).

Conforme o TCE, a medida foi adotada visando suprir as dificuldades no envio das prestações de contas dos entes estaduais e municipais, ocasionadas por uma instabilidade nos sistemas internos da Corte de Contas.

  • Foto: Divulgação/TCE PiauíTribunal de Contas do Piauí (TCE-PI).Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI).

Foi decidido que a suspensão de aplicação de multas por atraso na entrega das prestações de contas dos jurisdicionados municipais (SAGRES-Contábil, SAGRES-Folha e Documentação Web) e demais documentos e informações, no seguinte prazo: as prestações de contas de dezembro de 2020 (6º Bimestre / 3º Quadrimestre / 2º Semestre / Mensal) com prazo até essa segunda-feira (08).

O prazo para suspensão de aplicação de multas através do sistema Documentação Web para os jurisdicionados estaduais, a prestação de contas de janeiro de 2021 também vai até 08 de março.

O secretário de Controle Externo do TCE-PI, Luis Batista, explicou que as instabilidades verificadas decorrem de alterações recentes nos normativos de prestações de contas, que levaram à necessidade de adaptações nos sistemas internos. “Como a instabilidade dificultou o envio tempestivo das prestações de contas por parte de nossos jurisdicionados, entendemos que o gestor não poderia ser penalizado, o que motivou a solicitação da SECEX ao Colegiado”, ressaltou.

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