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TCE-PI suspende mais de 27 licitações não relacionadas à Covid-19

Segundo o TCE, as decisões foram tomadas com base nos decretos estaduais para reduzir a propagação do vírus no Piauí.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu mais de  27 licitações presenciais que estavam sendo realizados por órgãos estaduais e municipais por não terem relação com o enfrentamento da Covid-19 no estado não sendo urgentes.

De acordo com o TCE-PI, os processos licitatórios foram suspensos tanto por representações e auditorias do acompanhamento das Diretorias de Fiscalização do TCE/PI e da Comissão TCE Covid-19, como a partir de denúncias feitas pela sociedade. Em abril, o Tribunal já havia determinado a suspensão de 23 licitações estaduais envolvendo aproximadamente R$ 19 milhões, que seriam realizadas presencialmente por seis órgãos estaduais em pleno período da quarentena.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraTribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)

Segundo o TCE, as decisões foram tomadas com base nos decretos estaduais para reduzir a propagação do vírus no Piauí. Além dos decretos estaduais, a Nota Técnica TCE/PI n° 01/2020, que apresenta orientação aos jurisdicionados do TCE/PI acerca dos procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento.

“Em relação à realização de outros procedimentos licitatórios, que não estejam relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reitera-se a recomendação da preferência de realização de pregão eletrônico, […], a fim de, agora também, evitar a disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas. Caso não seja viável a realização de pregão eletrônico para a contratação pretendida, nem a licitação possa ser adiada sem prejuízo para a administração, enquanto durar a situação emergencial enfrentada, recomenda-se que os responsáveis pelos procedimentos realizados adotem medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação, tanto pelo maior espaçamento entre as sessões presenciais quanto pela realização dessas em locais mais abertos e ventilados, como forma de evitar a aglomeração de pessoas”, diz o item 8 da Nota Técnica.

O TCE informa ainda que mesmo antes da pandemia da covid-19, já havia a recomendação para que os municípios se adequassem para realizar contratações de forma eletrônica.

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