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TCE suspende concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí

A decisão do TCE, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para recurso do resultado da prova discursiva.

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão da divulgação do resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí.

A decisão do TCE, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para recurso do resultado da prova discursiva e a consequente reabertura da fase de entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no próximo dia 9 de março.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraTribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A corte de contas determinou  também que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos respectivos candidatos, a fim de que eles possam analisar a avaliação da banca examinadora de acordo com os critérios estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso. O concurso está sendo executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Piauí.

O conselheiro substituto Delano Câmara, relator do processo, explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.

Delano ressaltou ainda que “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante. É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual nota se não há o acesso à correção”.

Com informações do TCE-PI

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