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Teresina reabre centros comerciais e shoppings nesta segunda-feira

Com a nova etapa de retomada, o prefeito Firmino Filho alerta ser fundamental o respeito aos protocolos de segurança.

Nesta segunda-feira (03) a Prefeitura de Teresina dá início a segunda etapa da Fase 2 de retomada da economia na capital, com a reabertura de centros comerciais, shoppings, indústria extrativa, indústria de transformação, atividades imobiliárias, atividades profissionais, científicas e técnicas.

Segundo a prefeitura, todos que setores que irão retomar o funcionamento deverão seguir os protocolos de segurança respeitando as restrições: somente 50% dos trabalhadores no espaço físico do estabelecimento, por apenas quatro dias na semana e cumprindo seis horas de trabalho por dia, além da ocupação máxima do espaço de atendimento ao público que deve ser de uma pessoa por 4m².

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraReabertura de lojas no centro da cidadeReabertura de lojas no centro da cidade

Com a nova etapa de retomada, o prefeito Firmino Filho alerta ser fundamental o respeito aos protocolos de segurança para que a possa avança para a fase seguinte. “Nesse processo temos que ter muito cuidado. Importante que todos tenham consciência do seu papel e que adotem os cuidados necessários para evitar a disseminação do vírus. Só assim teremos sucesso nesse processo de abertura da cidade”, afirma o prefeito.

A gerente da Vigilância Sanitária de Teresina, Jeanyne Seba, lembra que as atividades nos shopping e no varejo contam com protocolos específicos para o funcionamento, incluindo orientações para a administração e lojistas sobre as principais medidas sanitárias a serem implantadas de acordo com estas normas. “A prioridade ainda deve ser evitar aglomerações, por isso uma das principais medidas é o controle da quantidade de clientes no interior das lojas e o uso constante de máscara”, alerta a gerente da Vigilância Sanitária.

Conforme a prefeitura, em elação aos centros comerciais e shoppings, poderão funcionar a partir da próxima semana o comércio varejista de armas e munições; lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) a não ser que estas estejam em aeroportos, portos e em fronteiras terrestres; tabacaria; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; de bebidas alcoólicas; de mercadorias em lojas de conveniência; de produtos alimentícios em geral ou especializado em alimentos não especificados anteriormente; de tecidos; de artigos de armarinho; artigos de cama, mesa e banho; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.

Ainda no comércio varejista, poderão funcionar estabelecimentos nas áreas de livros, jornais e revistas, artigos de papelaria, de discos, CDs, DVDs e fitas, de brinquedos e artigos recreativos, de artigos esportivos, de bicicletas e cia, de artigos de caça, pesca e camping, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de artigos do vestuário e acessórios, de calçados, de artigos de viagem, de antiguidades, de outros artigos usados, de suvenires, bijuterias e artesanatos, de plantas e flores naturais, de objetos de arte, de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, e outros produtos não especificados anteriormente.

Já no setor da indústria extrativa, estarão autorizados a funcionar serviços de extração de carvão mineral e atividades de apoio à extração de minerais. Já na indústria de transformação estarão liberados atividades relacionadas a produção de couro, artigos para viagem e calçados, fabricação de produtos químicos não estabelecidas no Decreto N° 19.639/20, e produtos diversos.

Com relação à atividades profissionais, científicas e técnicas, poderão retornar os serviços de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial, pesquisas e desenvolvimento científico, publicidade e pesquisa de mercado, e outras atividades do setor. Serviços imobiliários também estarão permitidos.

Também autorizados a funcionar: agências matrimoniais; exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; atividades de sauna e banhos; serviços de tatuagem e colocação de piercing; alojamento de animais domésticos; higiene e embelezamento de animais domésticos; e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.

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