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Tesoureiro Robério Cantalice é condenado por estelionato

O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo condenou o réu a 1 ano e seis meses de detenção.  A decisão foi proferida no dia 07 de julho de 2017.

O Tesoureiro da Federação das Indústrias do Piauí (Fiepi), Robério de Barros Cantalice, foi condenado no dia 07 de julho, em ação penal por estelionato. A ação penal tramitava desde 2007, na 3ª Vara Criminal de Teresina. O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo condenou o réu a 1 ano e seis meses de detenção.  

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos vigente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidade pública ou privadas em funcionamento.

  • Foto: Facebook/Robério CantaliceRobério CantaliceRobério Cantalice

Denúncia

Segundo a acusação, Robério de Barros Cantalice arrendou a André Bello de Sá Rosas Costa, em 2005, um posto de combustível na cidade de Timon, no Maranhão, próximo da ponte metálica, pelo valor de R$ 35 mil, valor referente ao primeiro ano de arrendamento.

Mesmo tendo pago adiantado, o posto não foi transferido de imediato, já que Robério Cantalice alegava que havia embargos por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Maranhão. Como a situação perdurou, o contrato foi desfeito e Robério Cantalice assumiu o compromisso de restituir a André Bello a importância paga devidamente corrigida, calculada posteriormente em R$ 42.700,00 mil.

No dia 30 de setembro de 2006, Robério Cantalice emitiu um cheque no valor combinado dando a entender que estaria restituindo o aluguel pago antecipadamente. Ao depositar o cheque, André Bello foi surpreendido com a sua devolução pelo fato da conta bancária de Robério Cantalice ter sido encerrada.

A defesa de Robério pediu a absolvição sumária do denunciado e declaração de extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição.

Para o juiz, Robério tinha a intenção de obter vantagem indevida, já que, valendo-se de um contrato de arrendamento obteve, antecipadamente, uma quantia de R$ 35 mil, sendo que, por motivos supostamente burocráticos, as partes resolveram desfazer o negócio jurídico, ocasião pela qual o acusado emitiu um cheque sem fundos como forma de restituição ao arrendatário, algo que não veio a ocorrer.

O magistrado também estipulou que Cantalice pague indenização no valor de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais) a André Bello.

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