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TJ nega habeas corpus a homem condenado por estuprar esposa em Altos

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Marco Emílio Alcides de Araújo, condenado a 21 anos de prisão por torturar e estuprar a esposa.

No dia 25 de maio, o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Marco Emílio, condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, por torturar e estuprar a própria esposa na cidade de Altos.

O pedido liminar de habeas corpus foi impetrado pela defesa de Marco Emílio na Vara Única da Comarca de Altos, onde foi alegado que o homem se encontra preso desde 17 de dezembro de 2019 e, por isso, tal situação se configuraria como excesso de prazo para formação de culpa, por ultrapassar 390 dias.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a ação penal já foi julgada e o réu condenado a pena em regime fechado.

“Concluído o processo em razão da prolação de sentença, sem direito de recorrer em liberdade, observa-se que a prisão do paciente decorre agora de condenação, razão pela qual entendo que o mérito do presente habeas corpus esteja completamente prejudicado, pelo fato da prisão decorrer de novo título, qual seja, sentença condenatória”, mencionou o magistrado, decidindo por negar o pedido da defesa.

Sobre o caso

No mês de dezembro de 2019, a Polícia Civil do Piauí abriu inquérito policial para investigar Marco Emílio Alcides de Araújo, acusado dos crimes de estupro, tortura e tentativa de feminicídio contra a sua esposa, ocorridos no município de Altos. O homem chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após audiência de custódia.

Em 8 de março de 2020, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos, proferiu sentença condenatória em desfavor do acusado, que foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado.

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