TJ nega pedido de funcionamento da clínica DMI em Teresina
O desembargador negou o pedido da clínica por não considerar que os serviços sejam essenciais em razão dos decretos de isolamento.
Nessa sexta-feira (3), o desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu a liminar da clínica médica DMI que solicitava o funcionamento dos seus serviços na capital no período de isolamento em razão da Covid-19.
A decisão, segundo o juiz, considera o atual cenário de crise na saúde pública e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Muitos hospitais e clínicas particulares de Teresina adotaram medidas preventivas para conter aglomeração de pessoas após as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Governo do Piauí. Boa parte suspendeu consultas, exames e cirurgias, no entanto os serviços de urgência e emergência continuam mantidos.
- Foto: Hélio Alef / ViagoraTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A clínica médica encaminhou o documento ao Tribunal de Justiça alegando que a promoção de seus serviços de saúde é essencial à população teresinense, contudo em sua decisão o magistrado explica que “o momento atual tem exigido escolhas difíceis e medidas enérgicas para a preservação da saúde pública”.
Os decretos de isolamento do Governo do Piauí e da Prefeitura de Teresina contém a suspensão de serviços na área da saúde que não sejam essenciais, ou seja, os atendimentos não relacionados à urgência emergência.
O desembargador afirma ainda que “Em tempos de pandemia, cujas consequências podem ser incertas e desastrosas, e, até o momento, somente podem ser mitigadas pelo isolamento social, a restrição ao funcionamento de estabelecimentos, com a finalidade de evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus”.
Outro lado
Nenhum representante da clínica foi localizado para falar sobre o assunto.
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