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TJ nega recurso para Allisson Wattson voltar à Polícia Militar

O pleno negou, por unanimidade, durante sessão judicial ordinária realizada nesta segunda-feira (05).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, durante sessão judicial ordinária realizada nesta segunda-feira (05), Embargos de Declaração que pediam modificação de decisão que cassou a patente de capitão de Allisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de cometer feminicídio contra Camila Pereira Abreu em outubro de 2017.

Em fevereiro de 2019, em resposta à Representação Pela Perda de Posto e Patente nº 0702266-14.2018.8.18.0000, os desembargadores do TJ-PI concluíram que “a conduta do então capitão da Polícia Militar é incompatível com o oficialato”.

Em seu voto referente aos Embargos, o relator da matéria, desembargador José Francisco do Nascimento, afirma: “verifico não existir nenhum vício a ser suprido mediante o presente recurso, nem mesmo a omissão e obscuridade alegados”.

O relator frisa que “o acórdão impugnado examinou detidamente a questão, não merecendo qualquer reforma, sob pena de invadir o mérito daquilo que fora decido de forma unânime pelo Plenário desta Corte” e que “o Colegiado agiu de acordo com o princípio do convencimento motivado, optando pela vertente fático-jurídico mais adequada à situação posta, baseando-se nos ditames legais, doutrinários e jurisprudenciais que orbitam sobre a matéria, sendo prescindível manifestação adicional em complementação da prestação jurisdicional”.

Ainda segundo o desembargador José Francisco do Nascimento, o embargante não logrou êxito em demonstrar qualquer insubsistência no julgado que impedisse o seu completo e integral entendimento. “Desta maneira, ausente qualquer omissão, contradição e obscuridade, no acórdão proferido, não há como dar guarida aos presentes embargos, sobretudo em relação aos seus efeitos modificativos”, finaliza o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar de Oliveira, Fernando Mendes, Haroldo Rehem, Raimundo Eufrásio, Joaquim Santana, Pedro Macedo, Ricardo Gentil e Fernando Lopes. A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que vota em sessões judiciais apenas quando de empates.

Embargos de declaração

Embargos de declaração são recursos destinados a “suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade” existentes em uma decisão. Tal recurso é disciplinado no Código de Processo Civil, em seu artigo nº 1.022.

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