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TJ-PI abre investigação e substitui o juiz Noé Pacheco em Floriano

Por meio de nota, o TJ e Corregedoria Geral de Justiça informaram que foi aberto procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado.

Na última quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por meio da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ-PI), determinou a substituição do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, no processo em que mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante por dirigir embriagado e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida.

A determinação foi do presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, e do corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

  • Foto: Divulgação/FacebookJuiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano.Juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano.

Em nota, a CGJ declarou que foi determinada a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o documento, caso o substituto se encontre afastado por qualquer motivo, cabe à presidência Do TJ indicar outro juiz para atuar no processo e por conta disso, Noé Pacheco está sendo substituído no processo.

Confira a nota na íntegra:

A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:

Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;

Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.

Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ-PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

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