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TJ-PI cassa delegação do tabelião Antônio Ubiratan Vieira

O tabelião foi acusado por reiterada inadimplência de obrigações trabalhistas, ausência de idoneidade e capacidade para desempenho da atividade notarial.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a perda da delegação do tabelião do Cartório Dora Martins, Antônio Ubiratan Vieira, após ação de processo administrativo disciplinar que apura infrações e condutas proibidas nessa segunda-feira (06).

O tabelião foi acusado por reiterada inadimplência de obrigações trabalhistas, ausência de idoneidade e capacidade para desempenho da atividade notarial. No processo, foi verificado o não recolhimento regular das taxas de fiscalização judiciária e taxa de fiscalização do Ministério Público (MPPI).

Com base na decisão, foi constatado ainda irregularidades em relação aos setores de serventia, repasse indevido de cobranças de ISS aos usuários e lançamento indevido de serviços sobre um mesmo protocolo, e cobrança indevida de custas.

Segundo o TJ-PI, o relatório foi enviado à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), onde foi exarado o Parecer concordando com a pena sugerida no relatório da Vice-Corregedoria e entendendo que não haveria possibilidade de utilizar a suposta enfermidade de Mal de Alzheimer, não comprovada em regular incidente de sanidade, para decretação da extinção da delegação com base no inciso III do art. 39 da Lei federal n.º 8.935/1994.

Outro lado

Procurado pelo Viagora, Antônio Ubiratan Vieira não foi localizado para falar sobre a decisão.

Confira a decisão clicando aqui.

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