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TJ suspende validade de dois concursos públicos no Piauí

O período de suspensão dos prazos de validade dos certames compreenderá o intervalo entre os dias 20 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano.

Na última quinta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, expediu, duas portarias suspendendo os prazos de validade de dois concursos públicos, um para o provimento de cargos de juiz substituto do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 01/2015, e outro, para o provimento de vagas no quadro de servidores do Poder Judiciário piauiense.

O período de suspensão dos prazos de validade dos certames compreenderá o intervalo entre os dias 20 de março de 2020 e 31 de dezembro deste ano.

A medida leva em consideração a Recomendação nº 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “aconselha a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário”, em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Além disso, “o prazo de validade do concurso tem natureza decadencial e o art. 207 do Código Civil admite a suspensão do prazo decadencial, se houver previsão”, expõe no texto o presidente do TJ-PI.

De acordo com a Portaria nº 1087/2020, o concurso público para magistrado substituto, regido pelo Edital nº 01/2015, expiraria em 26 de julho de 2021. Com a suspensão, o prazo do certame passa a correr pelo tempo restante de “1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias restantes”.

Já segundo a Portaria nº 1085/2020, que dispõe sobre a validade do concurso para o quadro de pessoal efetivo do Judiciário piauiense, o certame para o provimento de vagas de servidores expiraria em 18 de julho deste ano. Com a suspensão, o prazo do certame passa a correr pelo tempo restante de “por 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias”.

Nos dois casos, a suspensão do prazo de validade será encerrada antes do termo final previsto, se o estado de calamidade pública estabelecido pela União terminar antes de 31/12/2020; houver ato do Presidente do Tribunal, ad referendum do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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