Transferência de Jefferson Moura para Sala de Estado Maior é negada
O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de estupro contra uma faxineira.
Nessa segunda-feira (16), o desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminar em habeas corpus interposto pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa.
O documento pedia a transferência do réu para Sala de Estado Maior ou, na sua falta, que seja submetido à prisão domiciliar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por permanecer preso em local inadequado.
- Foto: DivulgaçãoAdvogado Jefferson Moura
O advogado está preso preventivamente desde o dia 15 de julho, acusado de estuprado contra uma faxineira que limpava o seu apartamento, em um condomínio na zona Leste de Teresina.
O habeas corpus foi impetrado contra a decisão do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A decisão foi tomada devido ao comportamento de Jefferson Moura que gerou repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Segundo a defesa, a manutenção do advogado na Penitenciária Irmão Guido afronta as garantias do Estatuto da Advocacia, afeta a ordem jurídica e compromete as garantias e liberdades fundamentais, pois o denunciado é réu primário e possui bons antecedentes, trabalha como Advogado nesta capital.
Ainda conforme a petição, não se pode confundir a suspensão da inscrição de Jefferson Moura enquanto Advogado, com o cancelamento na Ordem dos Advogados do Brasil.
Na decisão o desembargador ressalta que o pedido liminar se confunde com o mérito e diz não enxergar o alegado constrangimento ilegal, nem a probabilidade do dano irreparável, pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada, razão pela qual a indefiriu, por considerar a necessidade de uma melhor elucidação dos fatos apresentados. O desembargador determinou que seja oficiado o juízo de 1º Grau requisitando informações no prazo de cinco dias.
Na última quarta-feira (04), o juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, indeferiu os pedidos de transferência para sala de Estado Maior e de prisão domiciliar formulados pela Ordem dos Advogados do Piauí e pelo advogado particular de Jefferson Moura.
Para o magistrado, não há que se falar em qualquer tipo de violação a direito do advogado, já que ele se encontra recolhido em pavilhão especial da Penitenciária Irmão Guido, que é destinado a presos que possuem curso superior, entre outros, e que o local é seguro e adequado para resguardar a incolumidade física e mental.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o juiz deixa claro que Jefferson Moura não faz jus ao benefício em razão de sua suspensão dos quadros da OAB-PI e ausência dos requisitos elencados no art.318 do Código de Processo Penal, que devem ser comprovados por provas idôneas.
Segundo a decisão, a suposta prática criminosa de estupro foi praticada dentro do domicílio do requerente, havendo risco concreto de reiteração criminosa caso o benefício seja concedido, considerando que, logo após a comunicação do fato aos agentes policiais, a equipe policial, ao aproximar-se do local do crime, se deparou com o advogado voltando no carro com outra mulher, que também era faxineira.
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