TRE julga recurso do Dep. Wilson Brandão e mantem condenação e aplica multa
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral e julgada em 1ª instância pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral. O processo no TRE-PI teve relatoria d
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concluiu, nesta segunda-feira (6), o julgamento do recurso do deputado estadual Wilson Nunes Brandão, atual Secretário de Estado de Governo, mantendo a condenação por propaganda extemporânea e apenas reduzindo a multa para o valor mínimo de R$ 5 mil.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral e julgada em 1ª instância pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral. O processo no TRE-PI teve relatoria do juiz Jorge da Costa Veloso.
O Tribunal, decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, com o voto de qualidade de seu Presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, vencidos o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo e Agrimar Rodrigues de Araújo.
Imagem: ReproduçãoDeputado Estadual Wilson Nunes Brandão.
A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral e julgada em 1ª instância pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral. O processo no TRE-PI teve relatoria do juiz Jorge da Costa Veloso.
O Tribunal, decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, com o voto de qualidade de seu Presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, vencidos o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo e Agrimar Rodrigues de Araújo.
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