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TRE-PI desaprova contas do PT do município de Sigefredo Pacheco

As cotas do fundo partidário a que o partido teria direito por 6 meses também foram suspensas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (02) como desaprovadas as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), Comissão Provisória do município de Sigefredo Pacheco-PI, referente as eleições municipais de 2016. O relator do processo foi o juiz federal, Daniel Santos Rocha Sobral, que em sua sentença julgou como não prestadas as referidas contas.

  • Foto: DivulgaçãoJuiz federal Daniel Sobral, relator do processo.Juiz federal Daniel Sobral, relator do processo.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, suspender o repasse das cotas do fundo partidário que o partido teria direito por um período de seis meses, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Dentre as várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária, destacam-se a falta de documentos obrigatórios, apresentação das contas fora do prazo, ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, etc.

Com isso o tribunal entendeu que as falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pela Comissão Provisória do PT no município de Sigefredo Pacheco compromete a sua regularidade e confiabilidade não sendo possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral.

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