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TRE-PI reprova contas do PSC e suspende cotas do fundo partidário

As irregularidades destacadas não foram afastadas pelo partido ou por seus dirigentes, uma vez que, embora intimados, não se manifestaram.

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, desaprovou as contas do Diretório Estadual do Partido Social Cristão (PSC) referente ao exercício financeiro de 2015.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também nos termos do voto do relator determinar a suspensão do direito ao recebimento das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de 6 (seis) meses.

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) apontou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária dentre elas ausência de:

1) Instrumento de doação de serviços relativo aos serviços técnicos profissionais de contador no valor de R$ 1.970 (um mil e novecentos e setenta reais;

2) Instrumento de doação de serviços gerais no valor de R$ 9.456 (nove mil e quatrocentos cinquenta e seis reais);

3) Demonstração de avaliação de todos os bens e serviços doados;

4) Balanço Patrimonial discriminando os bens que compõem a conta Máquinas e Equipamentos no valor de R$ 7.985,80 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos);

5) Recibos de doações partidárias referentes a todas as doações e contribuições recebidas, constatadas no demonstrativo de receitas e despesas;

6) Justificativa do não lançamento de despesas e/ou doações estimadas referentes a pessoal (secretário, recepcionista, vigia, etc), material de expediente, mobiliário de escritório, serviços de limpeza e respectivo material utilizado na higienização, energia elétrica, água e telefone para atividades normais do partido;

7) Instrumento de cessão e comprovante de propriedade do bem imóvel cedido ao partido para funcionamento de sua sede no valor de R$ 20.124,75 (vinte mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); etc.

As irregularidades destacadas não foram afastadas pelo partido ou por seus dirigentes, uma vez que, embora intimados, não se manifestaram.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PSC no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes.

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