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TRE-PI suspende cotas do fundo partidário da executiva do PROS

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o relator julgou que o PROS não prestou contas referente ao exercício financeiro do ano de 2016.

Durante sessão realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, foi determinado a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Republicano a Ordem Social (PROS) na última terça-feira (25).

De acordo com o TER-PI, o procurador regional eleitoral julgou que o PROS não prestou contas referente ao exercício financeiro de 2016, apresentando parecer para a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário à legenda no Piauí.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no voto o relator esclareceu que a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) encontrou nas contas do partido as seguintes falhas: não foi apresentado à Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal sobre as respectivas contas; a ausência de demonstração da avaliação de bens e dos serviços doados; a não entrega do demonstrativo de fluxo de caixa, devidamente assinado por todos os membros do partido e a falta do comprovante de propriedade do imóvel cedido para sede do partido.

O relator destaca ainda que foi identificado divergência entre os valores referentes aos recursos decorrentes das sobras financeira de campanha constatada na prestação de contas e aqueles constantes do relatório de sobras de campanha; não lançamento na prestação de contas (demonstrativo de receitas e gastos e demonstrativo de contribuições recebidas) dos recursos financeiros, constatados no extrato bancário eo não lançamento na prestação de contas dos gastos com despesas financeiras (tarifas bancárias), constatados no extrato bancário.

“Os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas”, comentou o relator.

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