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TRF-1 mantém condenação de empresa que extraia argila em Jaicós

A empresa atuava de forma irregular causando prejuízos ao patrimônio público, quando possuía a licença apenas para a realização de pesquisas na área.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação estabelecida pela Justiça Federal do Piauí, contra a empresa Minérios Montanha Indústria e Comércio e a sócia-diretora Leylene Ribeiro Veras por causarem prejuízos ao patrimônio público com a extração irregular de argila branca na cidade de Jaicós (PI).

Uma fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) apontou irregularidades cometidas pela empresa que realizava a extração de argila sem autorização e transportava o produto por meio de caminhão para a cidade de Mossoró (RN). A Empresa havia afirmado que as atividades realizadas eram decorrentes de uma pesquisa, na qual tinha autorização para realizar, mas ficou comprovado que havia exploração comercial do minério.

De acordco com o TRF-1, a empresa mesmo tendo autorização para fazer pesquisa na área, utilizou da oportunidade para explorar a região para consumo visando fins comerciais. A fiscalização detectou as irregularidades quando analisou o produto da extraído pela Minérios Montanha Indústria e Comércio e também o e as máquinas usadas na extração, que no caso era uma escavadeira e caminhões que levavam o material para outro estado.

Como punição, a empresa e a sócia devem ressarcir a União os prejuízos causados em decorrência a extração irregular da argila.

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