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Tribunal de Contas do Piauí aceita denúncia contra Nouga Cardoso

O reitor da FUESPI teria nomeado servidores para cargos que deveriam ser ocupados por professores efetivos.

O Tribunal de Contas do Piauí recebeu denúncia contra o reitor da Fundação Universidade Estadual do Piauí (FUESPI), Nouga Cardoso Batista. O denunciante alegou supostos atos de nomeação irregulares com cometimento de abuso de poder.

  • Foto: UespiNouga CardosoNouga Cardoso

Nouga teria nomeado servidores do quadro administrativo para ocupar cargos em comissão, ferindo, segundo a denúncia, o Decreto Estadual Nº 11.831/05, pois deveriam ser ocupados por professores efetivos.

O processo no TCE-PI informa, ainda, sobre nomeações de servidores lotados na capital para cargos   comissionados   pertencentes   às   universidades   do   interior, ficando   estes   à disposição das Pró-reitorias, o que deixaria, por consequência, os Campi do interior sem os cargos pertencentes a eles.

Outro lado

Sustenta a defesa que, para não haver suspensão das atividades regulares, as administrações passadas da UESPI continuaram nomeando e exonerando cargos em comissão e funções gratificadas sem a observância de regularidade dos atos de criação. Ou seja, agiram como se esses cargos tivessem sido criados regularmente.

A defesa também solicita que sejam relevadas as falhas, já que “ao longo do tempo a UESPI tem funcionado sem a devida e necessária criação e regularização dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas”.

Análise do TCE-PI

O Tribunal de Contas constatou que procede a denúncia em relação às nomeações de: Margareth Torres de Alencar Costa; Rosenir Feitosa Lima; Marcos Antônio dos Santos Lima; Ivo Ariel Bastos Rodrigues; Hernane Santos Pinto; Dalva de Oliveira Lima Braga; Viviane Pedrazani; Maria do Socorro Rios Magalhães; Nayana Pinheiro Machado de Freitas Coelho; Maria do Carmo de Sampaio e Deusamar Araújo Siqueira.

Foi confirmada a prática de desvio de função, já que ocorreram, segundo o TCE-PI, nomeações para determinadas funções e unidades do interior do Estado, quando, em verdade, os servidores prestavam efetivo exercício em Teresina, diversamente da função para qual haviam sido nomeados.

O Tribunal afirma, ainda, que os cargos de Diretor e Coordenador devem ser ocupados após eleição e por professores da Universidade, por tratar-se de função que administra os cursos, logo, uma atividade a ser desempenhada por servidor no exercício de atividade relacionada ao magistério.

Voto

Em decisão assinada no dia 14 de novembro de 2017, o Conselheiro Jaylson Campelo votou em consonância com o Ministério Público de Contas, pela procedência parcial da denúncia.

Ele assinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que Nouga Cardoso anule as nomeações que afrontam os artigos 19 e 20 do Estatuto da FUESPI, promovendo a readequação do exercício dos cargos comissionados às correspondentes lotações previstas no Estatuto ou na legislação de regência, sob pena de ser aplicada multa.

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