Tribunal de Justiça do Piauí manda anular júri e solta acusado de matar irmão
Samuel Barbosa é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter matado o próprio irmão, Paulo César de Sousa Oliveira.
Decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manda anular júri que condenou Samuel Barbosa da Silva à prisão por homicídio contra o próprio irmão. Os desembargadores também soltaram o acusado.
Samuel Barbosa é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter matado o próprio irmão, Paulo César de Sousa Oliveira, com um golpe de faca no peito, no dia 5 de janeiro de 2010, em Batalha (PI), simplesmente por ele ter trocado de religião.
O acusado, que ficou em prisão preventiva dois anos aguardando o julgamento, foi condenado a 19 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado em júri popular realizado em 28 de fevereiro do corrente ano.
A defesa dele recorreu da decisão no início de setembro, contra o parecer da Procuradoria de Justiça e, por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal acolheram pedido da defesa e mandaram anular o júri e soltar Samuel Barbosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 14 de setembro.
Os desembargadores avaliaram que no caso dos autos, foi constatada a inércia do defensor constituído pelo acusado. Ou seja, a Corte Estadual deixou de intimá-lo para manifestar o seu desejo de constituir um defensor de sua confiança, determinando o prosseguimento do julgamento, violando, assim, a garantia constitucional à ampla defesa do réu, a ponto de ensejar a nulidade dos atos praticados.
O juiz terá que intimar pessoalmente o réu para que constitua novo advogado, sob pena de, verificada nova inércia, lhe ser nomeado defensor público para prosseguir na sua defesa.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva e Augusto Falcão Lopes.
Samuel Barbosa é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter matado o próprio irmão, Paulo César de Sousa Oliveira, com um golpe de faca no peito, no dia 5 de janeiro de 2010, em Batalha (PI), simplesmente por ele ter trocado de religião.
O acusado, que ficou em prisão preventiva dois anos aguardando o julgamento, foi condenado a 19 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado em júri popular realizado em 28 de fevereiro do corrente ano.
A defesa dele recorreu da decisão no início de setembro, contra o parecer da Procuradoria de Justiça e, por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal acolheram pedido da defesa e mandaram anular o júri e soltar Samuel Barbosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 14 de setembro.
Os desembargadores avaliaram que no caso dos autos, foi constatada a inércia do defensor constituído pelo acusado. Ou seja, a Corte Estadual deixou de intimá-lo para manifestar o seu desejo de constituir um defensor de sua confiança, determinando o prosseguimento do julgamento, violando, assim, a garantia constitucional à ampla defesa do réu, a ponto de ensejar a nulidade dos atos praticados.
O juiz terá que intimar pessoalmente o réu para que constitua novo advogado, sob pena de, verificada nova inércia, lhe ser nomeado defensor público para prosseguir na sua defesa.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva e Augusto Falcão Lopes.
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