TST suspende liminar do TRT-PI sobre cobrança sindical
A medida suspende o pagamento obrigatório do imposto sindical sobre os funcionários do Grupo Pão de Açúcar.
O Tribunal Superior Trabalhista (TST), suspendeu uma liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, que determinava a manutenção do recolhimento do imposto sindical para os empregados do Grupo Pão de Açúcar no estado.
A decisão do Tribunal Regional da 22ª região foi favorável a uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços (Sindcom) em Teresina, que pretendia manter o desconto sem autorização prévia do trabalhador. Porém, o Grupo Pão de Açúcar entrou com reclamação correcional no TST contra a liminar aprovada em segunda instância.
- Foto: Reprodução/GoogleMapsGrupo Pão de Açúcar
Em sua análise sobre o caso, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que a decisão do TRT/PI, resultou em uma situação de difícil reversibilidade, “na medida em que possui natureza satisfativa do próprio mérito da Ação Civil Pública ainda em curso na 1ª Instância, impondo a imediata retenção e recolhimento da contribuição sindical, com cominação de multa pelo descumprimento da determinação judicial, sem garantia para a hipótese de sua reversão”, frisou, complementando que a ação caracteriza ato contrário à boa ordem processual.
Assim, o ministro concedeu uma nova liminar, em favor do Grupo Pão de Açúcar, suspendendo o desconto do imposto sindical até o julgamento do Agravo Regimental.
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Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
Tribunal Superior do Trabalho - TST
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