Vereadora de Alegrete do Piauí Maria Celciana perde o cargo eletivo por infidelidade partidária
Maria Celciana deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para filiar-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Em sessão de julgamento de hoje (6) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo de Maria Celciana Ramos, vereadora de Alegrete do Piauí, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa. Foram formulados dois pedidos para decretação da perda do cargo da vereadora, um do Ministério Público Eleitoral (Petição N° 746-72.2011.6.18.0000), e outro (Petição nº 636-73.2011.6.18.0000 ) do 2º suplente da coligação, José Calisto Dias, filiado ao Partido da República (PR). Nesse último pedido, ficou comprovado que a 1ª suplente, Regina Alencar de Carvalho, também mudou de partido sem justa causa para desfiliação.
Maria Celciana deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para filiar-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). Já a 1ª suplente, Regina Alencar de Carvalho, que chegou a assumir o mandato por 120 dias, saiu do PTB e filiou-se no PSB.
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao 2º suplente, José Calisto Dias, filiado ao Partido da República (PR), tendo em vista a ausência de suplente ainda filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Foi Relator o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
Maria Celciana deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para filiar-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). Já a 1ª suplente, Regina Alencar de Carvalho, que chegou a assumir o mandato por 120 dias, saiu do PTB e filiou-se no PSB.
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Alegrete do Piauí para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao 2º suplente, José Calisto Dias, filiado ao Partido da República (PR), tendo em vista a ausência de suplente ainda filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Foi Relator o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo.
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