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Wellington assina decreto e determina restrições de sexta a domingo

O decreto mantém ainda o toque de recolher das 21h às 5h do dia 9 a 11 de abril, que proíbe a circulação de pessoas em vias públicas em todo o estado.

O governador Wellington Dias determinou que desta sexta-feira (09) até o domingo (11) só estarão autorizados a funcionar os serviços considerados essenciais no Piauí com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19, conforme o decreto 19.554 publicado no dia 4 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado.

Com a determinação, poderão funcionar lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito. Também poderão funcionar postos de combustíveis, até às 20h. Celebrações religiosas estão autorizadas a realizarem atividades presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo ultrapassar duas horas de duração.

  • Foto: Divulgação/Governo do PiauíGovernador Wellington Dias.Governador Wellington Dias

O decreto mantém ainda o toque de recolher das 21h e às 5h do dia 9 a 11 de abril de 2021. Diante disso, a partir das 20h fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou privadas, com exceção para deslocamentos de extrema necessidade.

Confira o que pode funcionar de sexta à domingo:

– Mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Bancos e lotéricas;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios em rodovias (exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito);

– Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis;

– Distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação (exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru);

– Serviços de processamento de dados, call center e imprensa;

– Serviços de saúde;

– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (com 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração);

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