Viagora

Wellington decretará lockdown nos próximos dois fins de semana no Piauí

Conforme o governo, algumas medidas foram adotadas, como a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h.

O governador Wellington Dias (PT), decidiu prorrogar o decreto estadual, portanto até o dia 15 de março o Piauí seguirá com restrições, entre elas, lockdown parcial nos dois próximos finais de semana.

Foram adotadas algumas medidas para prevenir a disseminação da Covid-19, como a ampliação do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h, e a redução no horário de funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão ficar abertos até as 21h.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

Conforme o governo, o horário de abertura do comércio e shoppings não sofrerão alterações, as lojas funcionarão até as 17h e os shoppings até as 21h. 

Veja o que não poderá funcionar nos dois próximos finais de semana no Piauí:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Veja o que poderá funcionar:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Também fica proibida a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados, enquanto durar o decreto.

Facebook
Veja também