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Justiça determina instalação de centro de zoonoses em Bom Jesus

O juiz de Direito Élvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho determinou um prazo de 180 dias para que o munícipio destino o local adequado para o centro.

O promotor de justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, titular da Promotoria de Justiça Regional com sede no município de Bom Jesus, ajuizou ação civil pública no dia 09 de novembro, no qual foi pleiteada a concessão de tutela de urgência para que o município adote e execute um programa administrativo de controle reprodutivo de cães e gatos.

Além disso, segundo o Ministério Público, o município também deve promover vacinação antirrábica e adotar as medidas protetivas de animais, com identificação, registro, esterilização cirúrgica e disponibilização para adoção.

Conforme o MPPI, o promotor de justiça também solicitou que a gestão municipal seja compelida a instalar um centro de controle de zooneses.

Uma decisão favorável ao pedido foi expedida nessa quarta-feira (24), pelo juiz de Direito Élvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho que determinou um prazo de 180 dias para que o município implemente o programa administrativo e destine o local adequado para instalação do centro de controle de zoonoses, segundo requerimento da Promotoria de Justiça.

Ainda segundo Ministério Público, se houver descumprimento da medida solicitada uma multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil deverá ser aplicada.

Conforme o o promotor, existem muitos cães e gatos que estão abandonados nas ruas da cidade, sem as devidas providências do Poder Público, para que ocorram desenvolvimentos de políticas voltadas ao recolhimento, castração e adoção desses animais.

“No município de Bom Jesus, há um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono, perambulando pelas ruas da cidade, sem que o Poder Público tome providências para o desenvolvimento de políticas destinadas ao recolhimento, castração e adoção desses animais. Com a ação civil pública, pretendemos proteger os direitos da população, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública, além de defender a fauna”, destaca Márcio Carcará.

Conforme a Lei Municipal n.º 347/99, que consta no Código de Postura de Bom Jesus, o promotor de justiça destacou que é de responsabilidade do município a adoção dessas medidas para a tutela dos direitos dos animais e em prol da profilaxia de doenças.

Dessa forma, para o cumprimento dessas medidas seria necessária a instalação de um centro de controle de zoonoses, pois o município não possui. O centro de controle de zoonoses deverá executar as tarefas de recolhimento manutenção e exposição de animais abandonados para adoção, além de promover a vacinação e outros cuidados necessários.

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