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Promotor quer regularização do transporte escolar em Paulistana

O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, Raimundo Nonato Martins Ribeiro Júnior.

Nessa quarta-feira (27), o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Paulistana, expediu recomendação para implementar aulas no formato presencial em todo município, com a adoção de medidas necessárias para o fornecimento de transporte escolar aos alunos residentes na zona rural. A cidade é administrada pelo prefeito Joaquim Júlio Coelho.

O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, Raimundo Nonato Martins Ribeiro Júnior, o qual está respondendo pela PJ de Paulistana.

De acordo com o órgão ministerial, a recomendação é decorrente de denúncias oriundas dos pais de alunos, nas quais alegam que, em várias localidades da zona rural de Paulistana, não ocorreu o retorno presencial das aulas, que havia sido determinado. Além disso, o MP tomou conhecimento de que não foi disponibilizado nenhum transporte escolar para suprir a necessidade dos alunos.

Diante disso, a Promotoria entendeu que estas ocorrências causam prejuízos ao calendário escolar dos discentes, uma vez que as aulas presenciais retornaram, de fato, apenas na zona urbana do município.

Conforme o MPPI, foi recomendado ao prefeito municipal de Paulistana bem como à Secretaria Municipal de Educação, que adotem as providencias necessárias para a efetivação do ensino educacional no município. Dentre elas, que os agentes implementem o regime de aulas presencias em todo o município, com caráter de urgência, além de que providenciem veículos para a realização do transporte dos alunos da zona rural, obedecendo aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CONTRAN).

O MPPI estabeleceu ainda que, no prazo de 5 dias, sejam enviadas todas as rotas do município, especificando quais estão cobertas pelos veículos do projeto “A Caminho da Escola”, e quais estão descobertas, tendo que justificar a necessidade e quantidade de veículos a serem terceirizadas pelo município.

Por fim, a Promotoria recomenda que não sejam utilizados os veículos escolares para outras finalidades diferentes desta.

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