Após reportagem do Viagora, promotor investiga contratos de R$ 55 milhões da Semec de Teresina
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) informou que irá se manifestar após analisar a solicitação do Ministério Público.
Após reportagem divulgada pelo Viagora, o Ministério Público do Piauí instaurou procedimento preparatório em face da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina, administrada por Reinaldo Ximenes, para apurar irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação da empresa M F Distribuidora e Livraria LTDA, no valor de R$ 55.648.781,00. A portaria foi assinada pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior e publicada no dia 15 de outubro deste ano no Diário Oficial do órgão ministerial.
Conforme o promotor, inicialmente uma notícia de fato foi aberta após manifestação encaminhada a Ouvidoria do Ministério Público informando que a empresa M.F. Distribuidora estaria sendo beneficiada pela Prefeitura de Teresina na compra de livros no valor de R$ 58 milhões, tendo em vista que não há justificativa para a inviabilidade de competição, uma vez que os produtos não possuem distribuição exclusiva e foram vendidos a preços superfaturados.
De acordo com a apuração do órgão ministerial, a SEMEC celebrou 05 contratos por inexigibilidades ao custo total de R$ 55.648.781,00, são eles Inexigibilidade nº 16/2023 (R$ 17.251.575,00), Inexigibilidade nº 15/2023 (R$ 12.418.626,00), Inexigibilidade nº 038/2023 (R$ 7.027.680,00), Inexigibilidade nº 06/2022 (R$ 2.676.650,00) e Inexigibilidade nº 03/2021 (R$ 16.274.250,00), para aquisição dos cadernos de questões SAEB.
“A contratação está fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”, pontuou na portaria.
Com a finalização do prazo de tramitação da notícia de fato e a necessidade de comprovação da inexigibilidade, o promotor converteu para procedimento preparatório.
O Ministério Público do Piauí requereu que o ex-secretário da SEMEC à época dos fatos, Nouga Cardoso Batista, seja oficiado para apresentar defesa.
Além disso, a empresa MF Distribuidora e Livraria LTDA, com sede na Avenida Pedro Freitas, 1353, Vermelha, 64.018-000, em Teresina, que tem como representante legal o sócio Francisco Italo Cardoso Soares Furtado, também deve ser oficiado para defesa.
De acordo com o órgão ministerial, o atual secretário da SEMEC, Reinaldo Ximenes, deve encaminhar todos os contratos decorrentes de inexigibilidade com documentação comprobatória de fornecedor exclusivo da empresa.
Outro lado
Ao Viagora, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina informou que, de acordo com a Assessoria Jurídica da Semec, a pasta ainda não foi notificada. Também foi relatado que a Semec irá se manifestar após analisar a solicitação do Ministério Público.
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