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Governo do Piauí está impedido de contrair novos empréstimos

Segundo relatório divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Piauí teria deixado de pagar R$ 126,95 milhões em empréstimos contraídos com garantia da União.

Um relatório da Secretaria do Tesouro Nacional aponta que o Governo do Estado do Piauí está impedido de contrair novos empréstimos com garantias da União.

Segundo dados do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, documento divulgado em abril deste ano, o Piauí teria deixado de pagar, no ano de 2018, R$ 126,95 milhões, que foram honrados pela União.

  • Foto: Secretaria do Tesouro NacionalValores devidos pelo estado do Piauí que foram honrados pela União.Valores devidos pelo estado do Piauí que foram honrados pela União.

Conforme consta no relatório, o estado do Piauí “se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da Portaria nº 501 do antigo Ministério da Fazenda, de 23 de novembro de 2017, devido à ocorrência de atrasos no pagamento de suas obrigações ou devido a honras de garantias realizadas pela União em operações de crédito”.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, pelo primeiro inciso da Portaria, houve a necessidade da União garantir os pagamentos da dívida pelos últimos 12 meses, enquanto que pelo segundo inciso, houve registro de três atrasos no pagamento nos últimos 24 meses.

  • Foto: Secretaria do Tesouro NacionalDe acordo com os incisos I e II do Art. 13, o Piauí não poderá contrair novos empréstimos até outubro.De acordo com os incisos I e II do Art. 13, o Piauí não poderá contrair novos empréstimos até outubro.

O relatório informa ainda que pelo inciso I, o Piauí está impedido de contrair empréstimos até o dia 13 de setembro de 2019 e, pelo inciso II, até o dia 15 de outubro de 2019.

Ao assumir a garantia das operações de crédito, a União é comunicada pelos credores quando dívidas garantidas estão vencidas e não pagas. A partir desse momento, a União informa ao solicitante do crédito (no caso, o estado do Piauí), para que se manifeste sobre os pagamentos. Caso o solicitante não possa arcar com os valores, a União assume o pagamento.

Depois de quitar os valores, a União entra com processo de recuperação de crédito já prevista no contrato vigente. Sobre a quantia em atraso, incidem taxas como juros e mora, referentes à data de vencimento original.

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