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Rafael Fonteles cria Cartão Social para famílias em situação de pobreza

O valor será pago mensalmente em seis parcelas de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado ou alterado o valor na forma do regulamento do Poder Executivo.

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.427 que institui o Programa Cartão Social autorizando o pagamento de até R$ 1.200,00, para famílias em situação de pobreza, numerosas ou em situação de desnutrição infantil. A legislação consta no Diário Oficial do Estado na edição do dia 29 de junho deste ano.

As famílias elegíveis devem possuir renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00 (situação de pobreza), estar inscritas no Cadastro Único, ter seis ou mais pessoas em vulnerabilidade social, ou ainda em caso de desnutrição infantil.

Apesar de ser uma medida de assistência, a legislação também visa buscar soluções para renda permanente dessas famílias, por meio de ingresso em programa social, acesso a emprego ou iniciativa como empreendedor.

Para receber o benefício do Cartão Social, é necessário cumprir os seguintes critérios: identificação no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC/PI) ou órgão equivalente; inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal; comprovação de residência no Piauí; estar desamparado de qualquer benefício assistencial, exceto no caso de famílias numerosas ou com crianças de 0 a 6 anos em situação de desnutrição infantil, conforme a lei; e o responsável familiar deve ter idade igual ou superior a 16 anos.

O valor será pago mensalmente em seis parcelas de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado ou alterado o valor na forma do regulamento do Poder Executivo.

“As demais famílias beneficiadas por algum programa de transferência de renda, qualquer que seja o ente federativo mantenedor, somente poderão ser consideradas elegíveis para o Cartão Social ao término da elencada transferência de renda, salvo quando for família numerosa ou com crianças de 0 a 6 anos identificadas em situação de desnutrição infantil, nos termos desta Lei,”, diz em trecho da lei.

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