TRE-PI nega recurso de Robert Rios contra decisão a favor de Ciro
Robert recorreu de decisão que o mandou retirar um vídeo do Instagram que foi considerado ofensivo por Ciro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) negou provimento ao recurso do deputado estadual Robert Rios (DEM), candidato ao Senado, contra uma decisão favorável ao senador Ciro Nogueira (Progressistas), candidato à reeleição. Robert recorreu de decisão que o mandou retirar um vídeo do Instagram que foi considerado ofensivo por Ciro. O acórdão foi expedido nesta sexta-feira, 28 de setembro.
- Foto: AlepiDeputado Robert Rios (DEM).
A declaração do vídeo do candidato do DEM foi a seguinte: “Sou Robert Rios, sou delegado da Polícia Federal, tenho 35 anos de delegado da Polícia Federal. Você vai ter como candidato um delegado da Polícia Federal, mas também como candidato você vai ter alguém da lava-jato, e essa é a grande disputa do Piauí... Você vai votar ou na Polícia Federal ou na lava-jato? Ou num homem que é honesto, digno, decente que você conhece, que nunca se envolveu em escândalo financeiro, que não comprou quadras aqui na zona leste de Teresina com dinheiro roubado, que não comprou ilha com dinheiro roubado, que não colocou a mulher para ser deputada federal, que não colocou a mãe como 1ª suplente? Então um homem que sempre esteve em sintonia com você no Piauí, um homem que você pode ter até diferenças mas que você sabe quem eu sou, é por isso que eu peço o seu voto e o seu apoio [...].”
Robert Rios sustentou que o discurso não pode ser examinado de forma isolada e que ocorreu “apenas excesso de linguagem, própria da emoção do momento em decorrência do calor do embate político”. Ele aduziu que as pessoas públicas estão mais suscetíveis a críticas que um cidadão comum e que suas manifestações configuram legítima crítica administrativa, com nada de calunioso ou injurioso.
O relator do caso, juiz auxiliar José Gonzaga Carneiro, avaliou que, embora o deputado não tenha citado nominalmente o progressista, “não é necessário esforço algum para a compreensão de que se trata do senador CIRO NOGUEIRA, sobretudo quando o recorrente alega ‘que não colocou a mulher para ser deputada federal, que não colocou a mãe como 1ª suplente’”.
“O recorrente ultrapassa o limite da mera crítica política, adentrando na esfera da honra, não ao falar de investigações sofridas pelo representante, ora recorrido - uma vez que fatos noticiados pela mídia e amplamente divulgados – mas, unicamente, nos trechos em que atribui a este, sem qualquer prova, a conduta de comprar, com dinheiro roubado, quadras na zona leste e uma ilha”, opinou o relator.
Os membros do TRE-PI concordaram com o voto do relator em negar provimento ao recurso.
Na semana passada, o juiz Geraldo Magela, auxiliar da propaganda eleitoral, considerou, em outra ação apresenta por Ciro, que Robert Rios excedeu-se no seu direito de expressão ao apresentar o senador como um "ladrão", em pronunciamento em uma rádio de Teresina. O magistrado considerou que o deputado passou à sociedade o envolvimento de Ciro em crimes, sem que tenha havido condenação, o que configura manifestação caluniosa.
Rios já divulgou um outro vídeo em uma rede social, publicado ontem (27), em que cita o nome de seu concorrente e usa a palavra “bandido” em referência a Ciro. “Eu sempre disse que essa eleição para o Senado ia ser ou o bandido ou a polícia, e eu acho que o povo vai querer a polícia”, disse.
Em outro post, o candidato do DEM faz mais críticas. “É muito fácil comprar apoio de prefeitos e vereadores com dinheiro público, quero ver enfrentar debate comigo Ciro. Vem””, escreveu.
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