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Juiz diz que Robert Rios difamou Ciro Nogueira em programa de rádio

Ciro Nogueira sustentou que Robert Rios fez declarações ofensivas com claro intuito de denegrir sua imagem, nomeando-o de "golpista", "monstro", "príncipe da Lava Jato", "ladrão".

O juiz Geraldo Magela, auxiliar da propaganda eleitoral, julgou parcialmente procedente representação do senador Ciro Nogueira (Progressistas) contra o seu concorrente ao Senado Federal, deputado Robert Rios (DEM). Ciro criticou declarações de Robert, feitas em um programa de rádio de Teresina, no dia 12 de setembro. A decisão é da última quinta-feira (20).

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraDeputado Robert Rios (PDT)Deputado Robert Rios (DEM)

Ciro Nogueira sustentou que Robert Rios fez declarações ofensivas com claro intuito de denegrir sua imagem, nomeando-o de "golpista", "monstro", "príncipe da Lava Jato", "ladrão", objetivando "espalhar calúnias, injúrias, difamações, e induzir o eleitor ao erro".

O candidato a reeleição pleiteou o direito de resposta para rebater "as declarações de conteúdo calunioso, injurioso, difamatório e com fatos sabiamente inverídicos".

  • Foto: Beto Barata/Agência SenadoSenador Ciro Nogueira (PP-PI)Senador Ciro Nogueira (PP-PI)

Em sua defesa, o candidato do DEM aduziu que apenas replicou fato noticiado em portais de notícias e telejornais, os quais, segundo ele, não sofreram quaisquer pedidos de resposta por parte de Nogueira. Ele asseverou que a informação divulgada não é fato inverídico e que o representante é alvo de inquérito policial junto à Polícia Federal e de denúncias no Supremo Tribunal Federal. Apregoa que é seu dever tratar destes fatos publicamente.

Rios sustentou, ainda, que o discurso não pode ser examinado de forma isolada e que ocorreu "apenas excesso de linguagem, própria da emoção do momento em decorrência do calor do embate político".

O juiz Geraldo Magela considerou que Robert Rios excedeu-se no seu direito de expressão, apresentando Ciro como um "ladrão" e passando à sociedade o seu envolvimento em crimes, sem que tenha havido condenação, o que, segundo o magistrado, configura manifestação caluniosa.

O processo narra algumas falas do candidato Robert Rios:

"Eu enfrento um homem chamado Ciro Nogueira. Um homem que ‘tá’ envolvido até os olhos na Lava-Jato".

"Quando eu votei nele pra senador, ele não tinha cassado a Dilma, ele não tinha traído o Lula, ele não tinha colocado a mãe pra suplente, ele não tinha roubado, ele não tava envolvido na Lava-Jato".

"Vai, cair, vai ser preso e ele quer que a mãe fique no lugar dele".

"...e colocou a mãe de suplente, é pra ficar no mandato dele quando ele for preso".

“O delator disse que deu, e deve ter dado, mas não conseguiu provar”.

“Ele está atolado e enfiado na Lava-Jato, com denúncia claríssima”.

“Nota-se que não se trata apenas de exercício da liberdade de expressão, mas de ataque à imagem do candidato, na medida em que transmite à sociedade a ideia de que o Representante é criminoso e, portanto, não apto a ocupar vaga no Senado Federal”, avaliou o juiz.

Segundo o magistrado, há uma ofensa direta a Ciro Nogueira, em pleno período eleitoral, com potencial para causar-lhe desequilíbrio ao pleito. “São palavras que extrapolam os limites da crítica política e alcançam a honra do representante, prejudicando a sua imagem como candidato, suscitando, a seu turno, na mente da população, que os supostos crimes foram comprovados”, escreveu Geraldo Magela.

A manifestação de resposta foi determinada para acontecer na manhã de ontem (22), pelo período de 116 (cento e dezesseis segundos). O juiz arbitrou multa cominatória no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.

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