Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Conforme a medida, o objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. O presidente da República sancionou a Lei n° 15.474 que autoriza a comercialização, aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

Conforme a medida, o objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. A lei aponta que o aerossol de extratos vegetais é considerado o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

O Poder Executivo será responsável por definir a especificação técnica, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e os padrões de segurança, por meio de uma regulamentação.

Durante a sanção da lei, o presidente vetou a autorização do uso da substância às mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal, pois permitir o acesso a menores de idade afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos. Além de ter que fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

Ainda de acordo com a lei, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

A lei determina que o uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres com orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Com informações da Agência Brasil

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