Promotora ajuíza ação contra prefeito de Colônia do Piauí e cobra regularização fundiária
A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo remeteu a denúncia ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, no dia 17 de novembro deste ano.O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Colônia do Piauí, administrado pelo prefeito Selindo Mauro, conhecido como Selindinho (PT), para que realize o procedimento de regularização fundiária em áreas informais, ocupadas principalmente pela população de baixa renda. A promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo remeteu a denúncia ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, no dia 17 de novembro deste ano.
Conforme narrado na ação, desde 2024, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras tem acompanhado possível inércia do município na regularização fundiária urbana, através de procedimento administrativo.
Nessa fase de investigação, o Ministério Público expediu requerimento ao município para que iniciasse o procedimento, porém a gestão tem se mantido omissa há 1 ano e cinco meses.
Foram elencados no procedimento administrativo os seguintes indícios de irregularidades: violação às normas urbanísticas e ambientais, resultando em injustiça social, desordenamento urbanístico, renúncia de receita decorrente de impostos e taxas e, principalmente, insegurança jurídica.
A promotora destacou as consequências da falta de regularização fundiária, que impactam diretamente a vida da população. “A existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e a ocupação desordenada de áreas públicas e privadas vêm importando em impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário, edificações em áreas de risco e, por consequência, danos ao erário”, diz em trecho da ação.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu a elaboração, no prazo de 90 dias, de estudos técnicos e socioambientais da área de ocupação em Colônia do Piauí, observando os requisitos previstos nos arts. 64 (Reurb-S) e 65 (Reurb-E) da Lei nº 12.651/12, quando a área ocupada envolver APP, área de risco e unidade de conservação, devendo ser assinado por equipe multidisciplinar, com entrega de cópia integral para a Promotoria de Justiça no prazo de 05 dias contados da conclusão do estudo socioambiental.
Também deve ser elaborado, no prazo de 30 dias após a finalização dos estudos, um projeto de regularização fundiária que vai passar pela aprovação do prefeito municipal, através de decreto ou ato administrativo equivalente.
A gestão deve promover ainda a realocação de famílias que efetivamente estiverem inseridas em área de risco que não comporte a sua eliminação, a sua correção ou a sua administração, em novos imóveis.
A promotora solicitou que o projeto de regularização fundiária seja registrado em cartório, exigindo o custeio ou o reembolso dos benefícios no caso da Reubr-E.
A fiscalização da área remanescente, especialmente a área verde, também foi requerida com o objetivo de evitar novas invasões e adotar as providências cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Colônia do Piauí para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados pelo WhatsApp.