Juiz dá prazo de 10 dias para prefeito de Regeneração desobstruir galeria e demolir obra irregular
A sentença foi proferida no dia 28 do mês de novembro deste ano.O juiz José Cláudio Diógenes Porto, da Vara Única da Comarca de Regeneração, acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito de Regeneração Seu Dua (PSD) promova, num prazo de 10 dias, a imediata desobstrução da galeria pluvial localizada na Rua Guilherme Xavier Oliveira, bairro Alto do Balanço, além de demolir a edificação irregular que causou a obstrução do sistema de drenagem. Por fim, deve o gestor realizar obras emergenciais necessárias para o restabelecimento do fluxo natural das águas pluviais e a segurança da referida via. A sentença foi proferida no dia 28 de novembro deste ano.
Ação civil
A ação decorre de procedimento administrativo instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Regeneração a partir de abaixo-assinado proposto por moradores da Rua Guilherme Xavier Oliveira e Rua Francisco Mariano Xavier, situadas no bairro Alto do Balanço, em Regeneração, onde relataram que o fechamento irregular de uma galeria pluvial por particular, ocasionou alagamentos, acúmulo de água e prejuízos materiais nas residências vizinhas.
Os moradores informaram que uma vizinha, identificada por Maria do Socorro Oliveira, construiu um muro de contenção sobre o canal de escoamento das águas pluviais, impedindo a passagem natural da água da chuva. Tal ato, vem provocando represamento das águas, a erosão de calçadas, deterioração de muros residenciais e riscos sanitários, especialmente no período chuvoso, quando o volume de águas aumenta significativamente.
Um engenheiro da prefeitura esteve no local e constatou em laudo as seguintes irregularidades: a moradora que fez o muro não possuía licença e nem projeto aprovado pelo ente; o muro está bloqueando o fluxo natural de águas pluviais, criando áreas de represamento; existe riscos de erosão, infiltração, proliferação de agentes causadores de endemias e outros problemas nos imóveis afetados; e a construção do muro não respeitou a legislação municipal.
Diante das constatações, a promotora de justiça Valesca Caland Noronha notificou o prefeito requerendo que apresentasse esclarecimentos e adotasse providências imediatas para desobstruir a galeria pluvial na referida localidade.
“Apesar de formalmente notificado e de possuir parecer técnico emitido por seu próprio corpo de engenharia, o Município permaneceu inerte, não executando qualquer ação de desobstrução ou manutenção da rede pluvial, tampouco adotando medidas administrativas para coibir a irregularidade”, pontuou o MPPI.
Diante da inércia da administração municipal em solucionar a demanda, a promotoria resolveu acionar o Poder Judiciário para obrigar o gestor a cumprir com suas obrigações.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu, mediante a concessão de tutela de provisória, a condenação do Município para que seja obrigado a executar, num prazo de 10 dias, a desobstrução imediata da galeria pluvial localizada na Rua Guilherme Xavier Oliveira, bairro Alto do Balanço, com a demolição da edificação irregular responsável pelo bloqueio do sistema de drenagem e execução de obras emergenciais para restabelecimento do fluxo natural das águas pluviais.
Em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito e no valor de R$ 10.000,00 ao erário municipal.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não atendeus as ligações.