SDU alerta sobre validade do alvará de funcionamento em estabelecimentos de Teresina
Conforme a Lei Complementar n° 5.788/2022 e o Decreto n°24.861/2023, todos os empresários, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), devem observar o prazo de validade.A Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Leste informou que os empresários devem manter o alvará de funcionamento regularizado e alertou que a falta do documento pode resultar em multas, notificações e até na interdição do estabelecimento.
O coordenador especial de Controle e Fiscalização da SDU Leste, Pedro Formiga, explicou que todos os empresários, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), devem observar o prazo de validade, necessidade de renovação e as regras de exposição do alvará no local de funcionamento da empresa. As medidas são previstas na Lei Complementar nº 5.788/2022 e o Decreto nº 24.861/2023.
“É importante ressaltar que o empresário precisa estar atento à validade do seu alvará. O documento está condicionado às licenças de funcionamento, que, dependendo da natureza da atividade, precisam ser renovadas anualmente. Tanto o empresário quanto seu contador devem acompanhar esses prazos para evitar punições pelo funcionamento com alvará vencido ou irregular”, destacou Pedro Formiga, coordenador especial de Controle e Fiscalização da SDU Leste.
A SDU Leste ressaltou ainda que os empresários e pessoas jurídicas cujas atividades sejam classificadas como “baixo risco A” estão dispensadas. Já para os MEIs, o alvará é obrigatório, mas sem cobranças de taxas municipais para concessão e renovação.
Segundo informações da Prefeitura de Teresina, as infrações previstas no Código de Posturas são implementadas para quem exercer atividade econômica sem alvará, deixar de renovar o documento dentro do prazo e não mantê-lo fixado em local visível. Mesmo as empresas que possuem o benefício da isenção financeira, continuam obrigadas a manter o licenciamento atualizado e a renovar as licenças correspondentes.