Justiça manda prefeito de Parnaíba combater invasões em área de proteção ambiental no Loteamento Sol Tropical
A prefeitura informou que não foi notificada sobre a decisão judicial e, assim que for intimada oficialmente, será instituído grupo de trabalho integrado para adoção das providências.A Juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, determinou que o município de Parnaíba, administrado pelo prefeito Francisco Emanuel (PP), apresente e dê início à execução de plano de ação emergencial destinado à proteção da área verde institucional situada no Loteamento Sol Tropical, no prazo máximo de seis meses. A decisão foi expedida no dia 13 de fevereiro deste ano com o objetivo de conter ocupações irregularidades no perímetro e proteger o patrimônio público.
A magistrada também estabeleceu que o local deve ser delimitado e identificado como uma área pública de destinação ambiental e institucional, com sinalização ostensiva por placas informativas.
O município ainda é obrigado a adotar medidas para frear o avanço de novas ocupações e intervenções exclusivamente nos espaços públicos. Com isso, serão necessárias ações administrativas e fiscalizatórias no âmbito da polícia urbanística e ambiental para impedir novas construções e supressões de vegetação.
A prefeitura deverá informar aos órgãos competentes sempre que constatar queimadas, supressão vegetal, ameaça, violência, novas edificações ou quaisquer intervenções ilícitas.
Uma multa diária no valor de R$ 3 mil foi fixada pela juíza em caso de descumprimento injustificado das obrigações.
Entenda o caso
No dia 21 de janeiro deste ano, o Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de justiça Cristiano Farias Peixoto, ajuizou ação civil em face do município de Parnaíba após a Associação de Moradores do Loteamento Sol Tropical denunciar a ocupação irregular, organizada e violenta do local.
De acordo com a denúncia dos moradores, um grupo estruturado de pessoas invadem os imóveis particulares, promovem a ocupação forçada de lotes privados, constroem edificações sem qualquer autorização, e ameaçam proprietários, vigias, funcionários e membros da associação.
Em razão desta situação, foram registrados boletins de ocorrência no Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DEPATRI) que revelam agressões físicas, relatos e vídeos de ameaças com arma branca, mapas de ocupação e registros fotográficos mostrando a ação criminosa. A dinâmica dos invasores envolve o desmatamento e queimadas para retirar a vegetação nativa e construir assentamentos.
Segundo o promotor, o empreendimento conta com três ruas principais, responsáveis pela articulação viária central, e 39 ruas secundárias, destinadas ao acesso interno e ao tráfego local. O projeto possui uma área de preservação ambiental com extensão de 2.961,75 m², sendo 08 áreas destinadas a praças do tipo II-A, cada uma com 1.304,5 m², bem como 05 áreas destinadas a praças do tipo I-A, cada qual com 1.378,5 m², voltadas à realização de atividades ao ar livre.
O loteamento também inclui duas áreas de maior porte, com 9.312,50 m² cada (medindo 52 metros por 179,5 metros), destinadas à implantação de prédios públicos.
Diante disso, o município de Parnaíba foi notificado para prestar esclarecimentos e informou que “reconhece a gravidade dos fatos noticiados”, mas que não é de competência da administração atuar em contextos que envolvam ameaça concreta à ordem pública e à integridade física das pessoas.
O promotor considerou inaceitável a justificativa apresentada pela prefeitura, que se omitiu da sua responsabilidade direta com argumento genérico, por isso foi necessária acionar o Judiciário para compeli o ente municipal a executar plano de ação emergencial para a proteção da área verde.
“Beira ao ridículo o município dizer que, “até o presente momento, não há ordem judicial específica determinando a reintegração de posse das áreas públicas ocupadas, o que limita a atuação corcitiva da Administração Pública Municipal. Essa alegação municipal de inexistência de ordem judicial específica como óbice à atuação administrativa não se sustenta. Ao revés, evidencia compreensão equivocada do dever constitucional de guarda e tutela do patrimônio público, notadamente quando se cuida de bens de uso comum do povo e afetados a finalidade ambiental e urbanística”, diz em trecho da ação.
Outro lado
O Viagora procurou a Prefeitura de Parnaíba para falar sobre o assunto e, através da assessoria, a gestão informou que não foi notificada sobre a decisão judicial. Ressaltou também que, tão logo ocorra a intimação oficial, será instituído grupo de trabalho integrado pelas secretarias competentes para adoção das providências necessárias. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura de Parnaíba informa que, até o presente momento, não foi formalmente intimada da decisão proferida pela magistrada Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, que determina ao Município a apresentação e o início da execução de plano de ação emergencial voltado à proteção da área verde institucional localizada no Loteamento Sol Tropical.
O Município reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações judiciais, com a legalidade administrativa e, sobretudo, com a preservação do patrimônio público e ambiental, pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável de Parnaíba.
Tão logo ocorra a intimação oficial, será instituído grupo de trabalho integrado pelas secretarias competentes, com a finalidade de realizar diagnóstico técnico da área, avaliar as medidas necessárias e elaborar o respectivo plano de ação, observando o prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.
A gestão municipal destaca que a proteção das áreas verdes institucionais é medida de interesse coletivo, essencial à qualidade de vida da população, e seguirá atuando com responsabilidade, transparência e respeito às decisões judiciais.