Ministério Público aciona Justiça contra procurador jurídico de Bocaina por acúmulo de cargos e pede afastamento
Na petição foi requerido seu afastamento imediato do cargo por 90 dias e também a indisponibilidade dos seus bens.O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face de Antônio de Sousa Macêdo Júnior, procurador jurídico do Município de Bocaina, por supostamente acumular ilegalmente funções de professor, cargos públicos e privados. Na petição foi requerido seu afastamento imediato do cargo por 90 dias e também a indisponibilidade dos seus bens.
Na ação, assinada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier, foi apontado que o advogado exerce concomitante os cargos públicos de assessoria jurídica da Câmara de vereadores de Geminiano, a presidência remunerada da Comissão de Licitação da unidade de Saúde Luiz Josino de Barros em Bocaina, é ainda professor da Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e também professor da Faculdade R.Sá. A petição foi protocolada na 1ª vara da comarca de Picos no dia 16 de junho deste ano.
Ação civil
A denúncia tem origem em procedimento instaurado pela 1ª promotoria de justiça de Picos que visava apurar possível acúmulo ilegal de cargos praticados pelo servidor Antônio de Sousa Macêdo Júnior, bem como supostas irregularidades enquanto ocupante do cargo de procurador jurídico de Bocaina. O procurador atua pela prefeitura desde o ano de 2012.
A apuração constatou que o advogado está exercendo cargos de assessoria jurídica na Câmara de vereadores do Município de Geminiano, presidência remunerada da Comissão de Licitação da unidade de Saúde Luiz Josino de Barros de Bocaina, professor da Fundação Universidade Estadual do Piauí (UESPI), professor da Faculdade R.Sá, dentre outras.
A promotoria revelou que Antônio Macêdo Júnior chegou a ajuizar uma Reclamação Trabalhista contra o Município de Geminiano, tal atitude demonstra sua confissão involuntária da cumulação indevida de cargos.
A promotora destacou também que o acusado utilizou de sua função, de maneira oblíqua e em flagrante conflito de interesses, para patrocinar ações compra a própria prefeitura onde atua.
Como exemplo, foi citado uma ação de cobrança proposta pelo escritório Macêdo & Macêdo Advogados Associados, de propriedade de Antônio Macêdo Júnior e seu filho Antônio de Sousa Macêdo Neto, contra o Município de Bocaina. Neste caso, o procurador deixou de atuar propositadamente perdendo prazo e sem apresentar contestação, tal artimanha resultou na condenação do município numa quantia milionária, beneficiando de forma direta o seu próprio filho e sócio.
“Ademais, no bojo do Processo nº 0000346-84.2015.8.18.0086, em trâmite na Justiça Estadual, o requerido celebrou acordo judicial espúrio e lesivo ao patrimônio municipal, abrindo mão de prerrogativas indisponíveis e gerando imenso prejuízo aos cofres de Bocaina”, outro exemplo citado pelo Ministério Público.
Foi pontuado também uma ação ordinária que está tramitando na Justiça Federal de Picos onde Francisco Macêdo Neto, irmão do procurador, figurava como réu e era defendido pelo escritório Macêdo & Macêdo Advogados Associados. A promotoria revelou que neste caso, Antônio Macêdo Júnior usou seu poder para interferir na Procuradoria e forçar um protocolo de desistência da ação proposta pelo Município, com o objetivo de beneficiar seu irmão.
“Diante de tais descalabros, o Município de Bocaina chegou a propor a ação civil de improbidade de origem, todavia, o requerido buscou usar de sua influência política para constranger o gestor e forçar a desistência do feito pelo Município. Atento à gravidade e à indisponibilidade do patrimônio público, o Ministério Público assumiu a frente persecutória para assegurar que tão repugnantes condutas não fiquem imunes à devida repressão estatal”, pontuou a promotora.
Na avaliação do Ministério Público, o procurador Antônio Macêdo Júnior se utilizou da estrutura pública de assessoria jurídica de Bocaina para fins de interesses particulares e familiares em detrimento do erário municipal.
Dos pedidos
O Ministério Público requereu da Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para decretar a indisponibilidade dos bens de Antônio Macêdo Júnior até o limite do valor do dano causado ao erário de Bocaina.
Pediu também que o acusado seja condenado por atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 9º, caput e inciso VIII , e no artigo 10, caput , incisos I e XII , aplicando as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429 de 1992, com perda da função pública de procurador jurídico e de todos os demais cargos indevidamente acumulados, suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multa civil proporcional e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos e benefícios fiscais.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o procurador jurídico do Município de Bocaina para falar sobre o assunto e ao atender a ligação ele disse: "Eu não tenho nada para falar com vocês" e encerrou o telefonema antes que a reportagem apresentasse o questionamento.
O prefeito Guilherme Macêdo também foi procurado, mas até o fechamento da matéria não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.