Promotor aciona prefeito Silvio Mendes na Justiça para que convoque em 30 dias enfermeiros aprovados em concurso

A FMS de Teresina informou que não foi intimada nos autos da ação civil e esclareceu que está comprometida com a transparência e legalidade dos atos administrativos.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil contra o município de Teresina, gerido pelo prefeito Sílvio Mendes (UB), e a Fundação Municipal de Saúde (FMS), presidida por Leopoldina Cipriano, requerendo, em caráter de urgência, a partir da intimação pessoal do gestor, que rescinda em até 30 dias os atuais contratos temporários em vigor com enfermeiros que não atendam aos requisitos previstos na Nota Técnica do TCE-PI nº 01/2025 e na Lei Municipal nº 3.290/2004. Além disso, que nomeie, no mesmo prazo, todos os enfermeiros concursados que foram preteridos por enfermeiros temporários, não podendo a quantidade de nomeações ser inferior à quantidade de contratos temporários rescindidos. A petição inicial foi assinada pelo promotor de justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Segundo narrado na ação civil, o município tem deixado de nomear enfermeiros classificados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, para contratar servidores temporários, que passaram a exercer as atribuições típicas de cargos de provimento efetivo.

O concurso realizado em 2024 contemplou diversas vagas efetivas da FMS, tais como: enfermeiro (11), enfermeiro intensivista adulto (03),  enfermeiro intensivista pediátrico (02),  enfermeiro intensivista neonatal (02), enfermeiro obstetra (02) e enfermeiro diarista (24).

Homologado em 19 de dezembro de 2024, o certame tem validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Com isso, ele ficará em vigor no mínimo até 18 de dezembro de 2026 ou, havendo prorrogação, até 18 de dezembro de 2028.

Embora os candidatos estejam esperando a nomeação, conforme apuração do MPPI, atualmente há 838 cargos públicos efetivos de enfermeiro da FMS e, até o final de 2025, somente 137 estavam providos, ou seja, preenchidos.

Consta na ação que em 08 de abril de 2026, a prefeitura nomeou 10 enfermeiros diaristas e mais 2 enfermeiros ESF, através da Portaria 334/2026. Além disso, mais 20 enfermeiros plantonistas e mais 38 enfermeiros 30h foram nomeados por meio da Portaria nº 620/2026 publicada em 05 de junho de 2026.

Segundo destacado pelo promotor, mesmo com essas nomeações, ainda restam 651 cargos efetivos de enfermeiros vagos.

O órgão ministerial ainda evidenciou que 273 enfermeiros contratados temporariamente estão exercendo funções atribuídas ao cargo público efetivo, sendo que a grande maioria está trabalhando há mais de 24 meses ininterruptos.

Para o promotor, a FMS está contratando esses profissionais de forma precária, ao invés de nomear os concursados, de acordo com a necessidade do serviço público municipal de saúde e na medida permitida pela sua disponibilidade orçamentária.

Dos pedidos

Além da nulidade dos contratos temporários, o Ministério Público requer que a FMS de Teresina seja obrigada a somente celebrar contratos temporários de médicos nas restritas hipóteses previstas na lei municipal que rege a matéria e na nota técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Além disso, o município de Teresina e a FMS devem ser intimados para comparecer a audiência de conciliação para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), bem como para contestar os pedidos formulados na petição inicial.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito Silvio Mendes para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.

A FMS de Teresina também foi procurada, através da assessoria, e informou que não foi intimada nos autos da ação civil, além de esclarecer que está comprometida com a transparência e legalidade dos atos administrativos. Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) comunica que não houve, até o presente momento, intimação da FMS nos autos da referida Ação Civil Pública.

A instituição ressalta que permanece comprometida com a transparência e a legalidade de seus atos administrativos, estando à disposição para fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários assim que houver a devida notificação judicial.

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