Bombeiras em período de amamentação passam a ter jornada especial no Piauí
A portaria do Corpo de Bombeiros garante escalas diferenciadas, redução de carga horária e condições específicas para profissionais lactantes.O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) passou a adotar novas normas que garantem condições especiais de trabalho para bombeiras militares em período de amamentação. As regras relacionadas à jornada de trabalho, às escalas de serviço e à rotina funcional das profissionais foram publicadas na sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a regulamentação divulgada, bombeiras com filhos de até 12 meses de idade deverão exercer atividades exclusivamente nas escalas administrativas. As profissionais com crianças entre 12 e 24 meses poderão atuar tanto em escalas administrativas quanto operacionais.
Segundo o governo, a portaria também fixa limites para a carga horária, no serviço administrativo, a jornada máxima será de seis horas diárias, com direito a dois intervalos de 30 minutos ou à redução de uma hora para amamentação. No serviço operacional, o turno poderá chegar a até 12 horas, com quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas no expediente.
A norma determina ainda que, preferencialmente, as bombeiras lactantes cumpram suas escalas na própria unidade de lotação, ficando dispensadas de operações que exijam deslocamento para fora do município. O direito à jornada especial será garantido apenas enquanto durar o período de amamentação, devendo a profissional comunicar formalmente ao comando o encerramento dessa condição.
Conforme o governo, para ter acesso ao benefício, a bombeira deverá protocolar requerimento junto ao Comando-Geral do CBMEPI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a certidão de nascimento da criança e laudo médico que comprove a condição de lactante. O pedido terá tramitação prioritária e será avaliado pela Junta Médica de Saúde (JMS), passando a valer a partir da formalização da solicitação.
Também é previsto pela portaria que, após o término da licença-maternidade, a profissional poderá usufruir de férias regulamentares, licença especial ou outros afastamentos legais, mediante requerimento. Durante o período que antecede o início da jornada especial, fica dispensado o uso do uniforme regulamentar. Caso não haja espaço adequado para amamentação na unidade, a profissional poderá ser autorizada a se deslocar temporariamente, até o local onde esteja o lactente.
Ainda segundo o governo, a participação das bombeiras lactantes em cursos de formação ou de progressão funcional ficará condicionada a parecer da Junta Médica de Saúde. A fiscalização do cumprimento das novas regras será responsabilidade dos comandantes, diretores e chefes das unidades, que deverão adequar as rotinas administrativas e operacionais sem gerar para o Estado custos adicionais.