TRE-PI firma acordo para otimizar cobrança de multas e sanções eleitorais
O caráter orientativo do ato não impede que os membros do Ministério Público Eleitoral adotem diferentes medidas.Um acordo de cooperação para racionalizar a cobrança de multas e sanções pecuniárias foi firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme estabelecido pelo Ato Concentrado 01/2026, multas judiciais eleitorais, sanções obrigacionais e penalidades processuais pecuniárias de até R$ 20 mil por devedor, passarão por não ajuizamento de execuções e a renúncia de créditos.
A medida não abrange multas aplicadas por atos atentatórios à dignidade da Justiça, que seguem rito próprio. Em casos de créditos com valores inferiores a R$ 20 mil por devedor, o cumprimento da sentença não será proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), tendo a intimação dirigida ao Ministério Público Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral e as promotoras e os promotores Eleitorais poderão requerer providências administrativas e utilizar meios típicos de execução nos casos de créditos superiores a R$ 1 mil e inferiores a R$ 10 mil. Enquanto menor que R$ 1 mil, poderá ser pleiteando o arquivamento do processo.
O Ministério Público pode lançar mão de meios executivos atípicos, como meio de coerção ao pagamento do débito, quando os valores forem superiores a R$ 10 mil e inferiores a R$ 20 mil. Incluindo suspensão de CNH, retenção de passaporte, bloqueio de limite de cartão de crédito.
O caráter orientativo do ato não impede que os membros do Ministério Público Eleitoral adotem diferentes medidas quando as peculiaridades do caso concreto exigirem.