Eleições 2026: Ministério Público vai priorizar combate ao assédio eleitoral

O MP destacou que, os procuradores, ao receber notícias sobre a suspeita de irregularidade, devem tomar as medidas necessárias para apurar os casos.

O Ministério Público Eleitoral (MP) emitiu um documento para orientar procuradores e promotores do país que fiscalizam as eleições, sobre o combate ao assédio eleitoral na disputa de 2026. O Código Eleitoral considera que a prática de ameaçar ou coagir o eleitor a votar em determinado partido ou candidato é crime.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou que os procuradores e promotores eleitorais devem abrir imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral.

O MP destacou que, os procuradores, ao receber notícias sobre a suspeita de irregularidade, devem tomar as medidas necessárias para apurar os casos, incluindo a requisição para abertura do inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, pedindo a condenação dos envolvidos na prática.

Foto: Divulgação/ Ministério Público Eleitoral
Ministério Público emite documento que orienta sobre o combate ao assédio eleitoral em 2026

O ministério informou que o assédio eleitoral acontece quando uma pessoa usa a posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação eleitoral e preveem penas de prisão e multa para quem pratica o crime, além da perda do direito de concorrer nas eleições por tempo determinado.

O MP ressaltou que, se o assédio for praticado por chefes ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou em órgãos públicos, a mesma conduta pode gerar sanções na esfera eleitoral cível.

Ainda no documento, o procurador afirmou que os membros do MP devem apurar a partir dos pontos de vista cível e criminal, os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho.

No âmbito trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.

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